TJCE - 3000839-98.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87971954
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87971954
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87971954
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO Número dos Autos: 3000839-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA TELES NOGUEIRA Parte Executada: EBANX LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 87959453, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 11/06/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
11/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87971954
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11/06/2024 08:41
Indeferida a petição inicial
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10/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87442015
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87442015
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Número dos Autos: 3000839-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA TELES NOGUEIRA Parte Promovida: EBANX LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido nos autos de id 85158918, ou seja, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do Requerido ALIEXPRESS.COM, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de indeferimento quanto a esse, já que se trata de litisconsórcio facultativo, bem como para que, no mesmo azo, apresente declaração de residência subscrita pelo terceiro titular da fatura, de que o requerente reside no local, com expressa referência ao tipo do art. 299 do Código Penal, fazendo constar a relação/vínculo estabelecida entre o subscritor da declaração e a parte em favor de quem se dá a declaração, se decorre de parentesco, ou noutras hipóteses, por qual motivo a favorecida reside em seu imóvel, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Tauá/CE, 29/05/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
29/05/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87442015
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28/05/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2024 09:37
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78470986
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78470986
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19/01/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78470986
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19/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
08/12/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:26
Juntada de Ofício
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26/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Ofício
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26/10/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70968395
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23/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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23/10/2023 07:10
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70968395
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000839-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA TELES NOGUEIRA Parte Promovida: EBANX LTDA e outros A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/12/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTdlZGNkMDctYjRkMC00NzljLWE1NGItNTMwNmJiZDhlZDkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/12a422 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
20/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70968395
-
19/10/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67427696
-
25/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000839-98.2023.8.06.0171 Polo Ativo: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA TELES NOGUEIRA Polo Passivo: EBANX LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3000839-98.2023.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para comparecer a Audiência de Conciliação designada para o dia 05/10/2023, às 09:00 horas.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 23082411033316600000066094891 TAUá, CE, 24 de agosto de 2023 - Servidor: MARIA NUBIA TOMAS RICARTE -
24/08/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/08/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000839-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA TELES NOGUEIRA Parte Promovida: EBANX LTDA e outros A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 17/08/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjVkNzk5MWItMzY2Ni00ZGNjLWJlZWMtMzIxN2JiYmJiZmE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/a7da87 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:06
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
21/06/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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