TJCE - 0371878-67.2000.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SENA LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELLUS MELO SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA SUELLEN CARVALHO LEITE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO AFRANIO MONTENEGRO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90011948
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90011948
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90011948
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90011948
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90011948
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90011948
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90011948
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90011948
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90011948
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90011948
-
08/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0371878-67.2000.8.06.0001 DESAPROPRIAÇÃO (90) DESPACHO Vistos em Autoinspeção Intimem-se o Estado do Ceará e os requeridos Francisco Pinheiro Landim e outros para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação de id.89671384.
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011948
-
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011948
-
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011948
-
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011948
-
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011948
-
07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELLUS MELO SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO REGIS PONTES REGO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO FONTENELE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SENA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VALESKA OLIVEIRA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO AFRANIO MONTENEGRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DIEGO JAYME BUCAR NUNES GUIMARAES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88006611
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26/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88006611
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0371878-67.2000.8.06.0001 Assunto [Desapropriação] Classe DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente COHAB Requerido JOÃO RÉGIS PONTES REGO, FRANCISCO PINHEIRO LANDIM, MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/A SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Companhia de Habitação do Ceará - COHAB em desfavor de Francisco Pinheiro Landim, tendo por objeto, imóvel de Matrícula nº 31.289, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, localizado na Rua Canindé, bairro Mucuripe, Fortaleza/CE.
Informa que o imóvel foi declarado de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 24.061, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/1996, para implementação do Programa Sanear.
O autor ofertou, a título de indenização, o valor de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais).
Depósito do valor ofertado em id. 46712651.
Pedido de imissão provisória de posse deferido - id. 46712660.
Francisco Pinheiro Landim, em manifestação de id. 46712838, concordou com o valor fixado, requerendo o levantamento do quantum depositado.
A autora informou que havia medida cautelar incidental proposta por Manoel Luiz Reis de França, aludindo ser proprietário de parte do imóvel objeto da desapropriação (processo n° 0376806-61.2000.8.06.0001).
Além disso, noticiou que o antigo proprietário é José Colombo de Sousa.
Assim, requereu o chamamento destes, como litisconsortes passivos - ids. 46712849 e 46712850.
Banco Comercial Bancesa S/A - em liquidação extrajudicial, apresentou manifestação de id's. 46712855 a 46712857, informando que o imóvel está hipotecado por seu proprietário, conforme Cédula de Crédito Rural Hipotecária n° 92/010-IA-RL-CRH, requerendo, portanto, o levantamento do valor em seu favor.
Em id. 46712868, o promovido contra-argumentou que foram quitadas todas as dívidas/débitos com o Banco Comercial Bancesa S/A, ratificando sua anuência ao valor ofertado.
Após expedição de ofício, o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Público informou, em id. 46712519, que o processo n° 0376806-61.2000.8.06.0001, referente a medida liminar interposta por Manoel Luiz Reis de França, foi extinto, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto da ação.
A massa falida do Banco Comercial Bancesa S/A, em id. 46712487, informou que os proprietários do bem, Francisco Pinheiro Landim e sua mulher, deram, como dação em pagamento, formalizada pela Escritura Pública de 04/02/2013, o imóvel mencionado, para liquidar sua dívida.
José Colombo de Souza Filho e outros, legítimos sucessores de José Colombo de Sousa e Yolanda Gurgel de Sousa, apresentaram manifestação em id. 46712537, informando que foi realizado contrato de enfiteuse firmado por seu genitor, garantindo a eles, senhorios, titulares do domínio direto, 2,5% do valor total da desapropriação, como pagamento do laudêmio, acrescido de 10 (dez) pensões anuais, atualizadas, como pagamento dos foros.
Na oportunidade, concordaram com o valor ofertado pelo ente público.
Sobre o alegado pelos herdeiros, as partes foram intimadas, decorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado/requerido, conforme certidão de id. 46711264.
O Ministério Público, em manifestação de id. 46712562, ratificada em id. 46712544, deixou de se manifestar no feito, por entender inexistente qualquer interesse público.
A autora, em petição de id. 46712485, informou, litteris: "uma vez que o objetivo da desapropriação era o alargamento da via (Rua Canindé, no bairro Mucuripe) para a realização das obras de saneamento promovidas pelo Estado do Ceará, o valor avaliado do terreno já fora depositado, e que portanto a demanda já encerrou a fase de conhecimento, não tem mais interesse no mérito".
Requereu, assim, o arquivamento dos autos.
Diante da ausência de interesse da parte autora, a qual é custeada, atualmente, com recursos provenientes do Estado do Ceará, foi determinada a intimação da PGE, que, em manifestação de id. 46712490, reiterada em id. 46712542, requereu o ingresso do Estado do Ceará no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial da autora.
Em id. 86475739, o Estado do Ceará reiterou o interesse estadual no regular prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro o pedido de ids. 46712490 e 46712542, para incluir o Estado do Ceará como litisconsorte ativo na demanda, visto que a autora, sociedade de economia mista, encontra-se em processo de extinção, a ser subsidiada pela Secretaria da Infraestrutura, na estrutura do Poder Executivo Estadual do Ceará.
O procedimento de desapropriação é aquele pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, priva alguém da propriedade de determinado bem, adquirindo-o, originariamente, sob fundamento de necessidade, utilidade pública ou interesse social, por indenização justa e prévia, quitável em dinheiro, salvo exceções previstas na Constituição (situações em que o pagamento far-se-á por títulos da dívida pública). É o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, o diploma legal que rege o procedimento de desapropriação, dispondo, em seu art. 2º, caput, que "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios". É firme o entendimento de que na ação de desapropriação regulada pelo Decreto-Lei 3.365/1941 não há espaço para se debater a validade ou conveniência do decreto expropriatório.
O procedimento tem por finalidade, fixar o justo preço e permitir a imissão na posse em favor do Poder Público, esta última, já concretizada.
A indenização, nos casos de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, segundo a regra do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88, há de ser prévia, justa e em dinheiro.
No caso dos autos, o Decreto Estadual nº 24.061, publicado no Diário Oficial do Estado em 1° de abril de 1996, alterado pelo decreto n° 24.583, de 14 de agosto de 1997, declarou de utilidade pública, para desapropriação, a área objeto da matrícula n° 31.289, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, para executar obras direcionadas à recuperação do manancial da região, bem como, delimitar as faixas de preservação ambiental, com abertura de vias de contorno e passeio, iluminação pública e instalação de equipamentos de lazer.
Quando da avaliação global do imóvel, o requerente realizou discriminação pormenorizada, trazendo caracterização suficiente dos critérios que foram utilizados para o efetivo dimensionamento, asseverando que o bem estaria avaliado em R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais).
O promovido Francisco Pinheiro Landim, constante como proprietário do bem na matrícula de id.'s 46712630/46712631/46712632/46712633, aceitou o valor ofertado.
Na matrícula, constava o R. 05, de 14/08/1992, informando que o imóvel foi constituído em hipoteca cedular de 1º grau, em favor do Banco Comercial Bancesa S/A, no entanto, o promovido, em manifestação de id. 46712868, informou que pactuou com o Banco, estando, portanto, quite com suas obrigações com a sociedade.
Inobstante o relato do réu, analisando o acordo de Dação em Pagamento firmado por ele com a massa falida do Banco Comercial Bancesa S/A, homologado pelo Juízo Falimentar, consta que o requerido, por dação em pagamento, cedeu o imóvel objeto da presente ação, correspondente à matrícula n° 31.289, em benefício da empresa, para quitar as suas obrigações.
Logo, entendo pela legitimidade para figurar no polo passivo do presente feito, a massa falida do Banco Comercial Bancesa S/A, considerando o contrato de dação em pagamento, nos termos da Escritura Pública firmada em 04 de fevereiro de 2013 (id. 46712870).
Registro que a Averbação n° 07, de 4 de outubro de 1993, foi sustada por determinação judicial em 26 de agosto de 1997, conforme AV. 08.
Logo, deixo de considerá-la para fins de titularidade da verba indenizatória, o que desnatura o pleito dos herdeiros de José Colombo de Sousa e Yolanda Gurgel de Sousa.
Em relação a Manoel Luiz Reis de França, o processo por ele instaurado sobre o imóvel aqui posto foi extinto, por perda superveniente do objeto, o que o desqualifica para recebimento de qualquer valor.
In casu, a massa falida do Banco Comercial Bancesa S/A, em petição de id. 46712855, concorda com o valor, requerendo o levantamento do quantum depositado em seu favor.
Ressalto que esse fato atrai a incidência da aplicação do art. 22, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, que assim preconiza: Art. 22.
Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador. Diante do exposto, levando-se em conta a concordância expressa das partes em litígio, HOMOLOGO o preço de avaliação do sobredito imóvel, no montante de R$ R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais), e, atento à fundamentação acima mencionada, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, tornando definitiva a desapropriação realizada no imóvel localizado na Rua Canindé, bairro Mucuripe, Fortaleza/CE (matrícula nº 31.289, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE), tudo, conforme descrito na inicial, transferindo-o, definitivamente, ao domínio do autor/expropriante.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que houve concordância quanto ao preço de avaliação do imóvel, não incidindo a regra do art. 27, §1º, do mencionado decreto de desapropriação.
P.
R.
I.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Fortaleza/CE, 24 de junho 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
25/06/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88006611
-
25/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 03:20
Decorrido prazo de VALESKA OLIVEIRA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO FONTENELE em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0371878-67.2000.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: Cohab REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MACHADO FONTENELE - CE22964 e VALESKA OLIVEIRA DE SOUSA - CE21735-A POLO PASSIVO:JOAO RÉGIS PONTES REGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOÃO RÉGIS PONTES REGO - CE6105-A, MARCELLUS MELO SILVA - CE15204-A, JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO - CE4466 e MARIA LÚCIA DE SENA LIMA - CE7100-A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a petição de ID:46712542.
Fortaleza(CE), 20 de junho de 2023.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 11:19
Mov. [231] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/10/2022 21:16
Mov. [230] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02447036-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2022 20:46
-
01/10/2022 02:42
Mov. [229] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
20/09/2022 13:01
Mov. [228] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/09/2022 13:01
Mov. [227] - Documento Analisado
-
13/09/2022 18:23
Mov. [226] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 14:45
Mov. [225] - Encerrar análise
-
06/07/2022 14:44
Mov. [224] - Encerrar análise
-
16/05/2022 16:20
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
-
21/03/2022 13:45
Mov. [222] - Concluso para Despacho
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17/03/2022 21:23
Mov. [221] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01959454-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2022 21:08
-
13/03/2022 02:15
Mov. [220] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/03/2022 09:36
Mov. [219] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2022 09:36
Mov. [218] - Documento Analisado
-
01/03/2022 09:21
Mov. [217] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 15:58
Mov. [216] - Conclusão
-
25/10/2021 16:15
Mov. [215] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 16:15
Mov. [214] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 16:10
Mov. [213] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
21/10/2021 12:40
Mov. [212] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
21/10/2021 12:40
Mov. [211] - Certidão emitida
-
21/10/2021 11:02
Mov. [210] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 15:38
Mov. [209] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2021 13:55
Mov. [208] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02380285-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 13:46
-
06/10/2021 20:09
Mov. [207] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0479/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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05/10/2021 13:31
Mov. [206] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 13:17
Mov. [205] - Documento Analisado
-
29/09/2021 16:39
Mov. [204] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 15:40
Mov. [203] - Encerrar análise
-
28/09/2021 15:39
Mov. [202] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2021 13:20
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02336777-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2021 12:54
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04/09/2021 09:56
Mov. [200] - Certidão emitida
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24/08/2021 10:26
Mov. [199] - Certidão emitida
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24/08/2021 10:26
Mov. [198] - Documento Analisado
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20/08/2021 10:32
Mov. [197] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Renove-se a intimação do representante da Procuradoria-Geral do Estado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários.
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19/08/2021 14:31
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 10:18
Mov. [195] - Petição juntada ao processo
-
29/03/2021 09:54
Mov. [194] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01337707-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/03/2021 09:37
-
27/03/2021 10:10
Mov. [193] - Certidão emitida
-
17/03/2021 13:20
Mov. [192] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/03/2021 08:36
Mov. [191] - Certidão emitida
-
16/03/2021 08:36
Mov. [190] - Certidão emitida
-
16/03/2021 08:36
Mov. [189] - Documento Analisado
-
12/03/2021 11:12
Mov. [188] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 13:58
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01908032-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/03/2021 13:45
-
24/02/2021 12:25
Mov. [186] - Encerrar análise
-
24/02/2021 12:25
Mov. [185] - Concluso para Despacho
-
24/02/2021 11:30
Mov. [184] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01895416-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 11:01
-
17/02/2021 16:13
Mov. [183] - Certidão emitida
-
17/02/2021 16:13
Mov. [182] - Documento
-
17/02/2021 16:10
Mov. [181] - Documento
-
09/02/2021 22:43
Mov. [180] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/019613-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2021 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
05/02/2021 17:12
Mov. [179] - Documento Analisado
-
05/02/2021 17:06
Mov. [178] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Expeça-s
-
05/02/2021 16:02
Mov. [177] - Certidão emitida
-
05/02/2021 16:01
Mov. [176] - Decurso de Prazo
-
02/09/2020 23:37
Mov. [175] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 20:39
Mov. [174] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 2361
-
23/04/2020 13:40
Mov. [173] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 08:39
Mov. [172] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2020 17:53
Mov. [171] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/03/2020 16:13
Mov. [170] - Conclusão
-
06/03/2020 14:20
Mov. [169] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
06/03/2020 14:20
Mov. [168] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
04/03/2020 10:03
Mov. [167] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
04/03/2020 10:03
Mov. [166] - Certidão emitida
-
04/03/2020 10:01
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 10:01
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 10:01
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 09:57
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 09:57
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 09:56
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2020 09:55
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
03/03/2020 22:00
Mov. [158] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330
-
02/03/2020 09:46
Mov. [157] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2020 16:28
Mov. [156] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2019 00:17
Mov. [155] - Encerrar análise
-
30/12/2018 00:09
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2018 13:44
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/04/2018 11:07
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10176465-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2018 10:30
-
05/04/2018 08:10
Mov. [151] - Certidão emitida
-
03/04/2018 21:50
Mov. [150] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público.
-
12/01/2018 14:59
Mov. [149] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2016 11:18
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
20/09/2016 11:17
Mov. [147] - Decurso de Prazo
-
02/06/2016 08:26
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Número do Diário: 1450 Página: 314/316
-
31/05/2016 13:16
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2016 13:45
Mov. [144] - Mero expediente: Sobre a petição de fls. 152-159 e documentos de fls. 164-185 dos herdeiros de JOSÉ COLOMBO DE SOUZA FILHO, falem a expropriante, a Massa Falida do Banco Bancesa e Francisco Pinheiro Landim no prazo comum de vinte dias.
-
03/02/2016 14:20
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
03/02/2016 14:20
Mov. [142] - Certidão emitida
-
03/02/2016 14:17
Mov. [141] - Decurso de Prazo
-
20/12/2015 16:54
Mov. [140] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/12/2015 17:14
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10526651-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2015 12:32
-
14/12/2015 19:08
Mov. [137] - Certidão emitida
-
14/12/2015 19:07
Mov. [136] - Mandado
-
03/12/2015 14:35
Mov. [135] - Certidão emitida
-
24/11/2015 10:12
Mov. [134] - Certidão emitida
-
20/11/2015 13:45
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
-
19/11/2015 17:52
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10480431-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2015 14:04
-
17/11/2015 14:07
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0532/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 1329 Página: 10771079
-
13/11/2015 17:42
Mov. [130] - Expedição de Edital
-
13/11/2015 10:02
Mov. [129] - Expedição de Mandado
-
13/11/2015 09:47
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2015 15:57
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2015 09:23
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
18/08/2015 09:22
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2015 09:20
Mov. [124] - Ofício
-
11/08/2015 10:27
Mov. [123] - Documento
-
04/08/2015 17:42
Mov. [122] - Expedição de Ofício
-
08/07/2015 18:27
Mov. [121] - Mero expediente: Reitere-se o expediente de fls.129, ante a ausência de manifestação. Exp Nec
-
29/06/2015 15:00
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
22/12/2014 12:24
Mov. [119] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
04/08/2014 16:21
Mov. [118] - Documento
-
16/06/2014 10:02
Mov. [117] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
10/04/2014 12:00
Mov. [116] - Expedição de Ofício
-
03/04/2014 12:00
Mov. [115] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97: Oficie-se conforme o despacho de fls. 100.
-
16/12/2013 12:00
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2013 12:00
Mov. [113] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
12/12/2013 12:00
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70840733-4 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 12/12/2013 12:51
-
11/12/2013 12:00
Mov. [110] - Mero expediente: Oficie-se ao juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública a fim de informar as partes, o objeto e o andamento processual da ação cautelar n. 0376806-61.2000.8.06.0001, bem como se esta demanda cautelar está apensada a outra ação.
-
31/10/2013 12:00
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
31/10/2013 12:00
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70794572-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2013 15:06
-
20/08/2013 12:00
Mov. [107] - Expedição de Mandado
-
16/08/2013 12:00
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2012 12:00
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
09/11/2012 12:00
Mov. [104] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Despacho fls. 95
-
09/11/2012 12:00
Mov. [103] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
09/11/2012 12:00
Mov. [102] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para DESAPROPRIAçãO (90)/Corrigida a classe de Desapropriação para Procedimento Ordinário.
-
09/11/2012 12:00
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída: Despacho fls. 95
-
09/11/2012 12:00
Mov. [100] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para DESAPROPRIAçãO (90)/Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Desapropriação.
-
06/06/2012 12:00
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
05/06/2012 12:00
Mov. [98] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [97] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [96] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [95] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [94] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [93] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [92] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [91] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [90] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [89] - Mandado
-
05/06/2012 12:00
Mov. [88] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [87] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [86] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [85] - Ofício
-
05/06/2012 12:00
Mov. [84] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [83] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [82] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [81] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [80] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [79] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [75] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [73] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [71] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [70] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [65] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [64] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [63] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [62] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [61] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [60] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [59] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [58] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [56] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [55] - Ofício
-
05/06/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [53] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [52] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [51] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [50] - Mandado
-
05/06/2012 12:00
Mov. [49] - Mandado
-
05/06/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [46] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
-
05/06/2012 12:00
Mov. [40] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [39] - Documento
-
17/11/2011 12:01
Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO PARA A REDISTRIBUIÇÃO DO FORUM. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 12:51
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 53-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2009 10:51
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 105-D( LOCALIZAÇÃO -2ª VARA DA FAZENDA) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2009 14:03
Mov. [35] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
19/01/2009 14:31
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO para redistribuir para 8/9 varas da fazenda lote 26 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2008 13:08
Mov. [33] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO E 1 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 12:10
Mov. [32] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EM:09/07/2008 DO DJ ( 100 - B ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2008 09:34
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ (B 85) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2008 09:15
Mov. [30] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ (B 85) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2008 05:37
Mov. [29] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) LOTE: 16 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2008 13:24
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO P.11 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2007 12:17
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO para despacho,(p.13). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2006 11:31
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO (gabinete) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2005 09:39
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO (GABINETE) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/1999 12:00
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/1999 12:00
Mov. [23] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/1999 12:00
Mov. [22] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/1998 12:00
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/11/1998 12:00
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DR JOAO REGIS PONTES REGO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/1998 17:22
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/1998 17:07
Mov. [18] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/1998 12:00
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/1998 12:00
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/1998 12:00
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/1998 17:31
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA COHAB-CE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/1998 12:00
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR ANTONIO JOAQUI ANDRADE DE CARVALHO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/1998 12:00
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/1998 12:00
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/1998 17:21
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/1998 12:00
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/1998 12:00
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: dev do oficio 106/98 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/1998 12:00
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/1998 12:00
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/1998 12:00
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/04/1998 12:00
Mov. [4] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAO COMPLEMENTO: DIGO CUMPRIR DESPACHO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/04/1998 12:00
Mov. [3] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/1998 14:37
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/1998 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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