TJCE - 3000384-53.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:32
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA SEABRA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000384-53.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA Representantes Polo Ativo: ANDERSON SANTANA SEABRA Polo Passivo: ENEL Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor INCONTROVERSO de R$ 4.000,00 e acréscimos legais, em favor da parte MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA - CPF: *76.***.*08-15, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 33894306 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200132205307, devendo o mesmo ser creditado Conta Poupança nº000875510096-0, agência 0032, Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, ao Gabinete deste Juizado, para que encaminhe através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected], o alvará judicial para cumprimento.
Por fim, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se há obrigação de fazer pendente de cumprimento pela demandada.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:26
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA SEABRA em 16/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000384-53.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA Representantes Polo Ativo: ANDERSON SANTANA SEABRA Polo Passivo: ENEL Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, À SEJUD para que certifique o trânsito em julgado da sentença do ID 38728507.
Empós, em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor INCONTROVERSO de R$ 4.000,00 e acréscimos legais, em favor da parte MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA - CPF: *76.***.*08-15, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 33894306 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200132205307, devendo o mesmo ser creditado Conta Poupança nº 000789610894, agência 0032, op 1288, Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, ao Gabinete deste Juizado, para que encaminhe através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected], o alvará judicial para cumprimento.
Por fim, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se há obrigação de fazer pendente de cumprimento pela demandada.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/02/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:34
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:15
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
30/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA SEABRA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:14
Decorrido prazo de Enel em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SANTANA SEABRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38728507.
ADVERTÊNCIAS: 1- O EXEQUENTE: MARIA LUZIA SANTANA DA SILVA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA SEABRA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 11:33
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA SEABRA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:41
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
11/07/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:34
Juntada de intimação da sentença
-
02/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/04/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 19:27
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:31
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/03/2022 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
15/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
-
15/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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