TJCE - 3001220-55.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:03
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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12/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:59
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:58
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001220-55.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALANE GUIMARAES VASCONCELOS Endereço: Rua Raimundo Arruda Carneiro, 1114, Q 10, L 28, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-840 Nome: FERNANDO RIOS TEOFILO Endereço: Rua Raimundo Arruda Carneiro, 1114, Q 10 L 28, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-840 REQUERIDO(A)(S): Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: Baruelli, s/n, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA HOMOLOGO, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/11/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001220-55.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALANE GUIMARAES VASCONCELOS Endereço: Rua Raimundo Arruda Carneiro, 1114, Q 10, L 28, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-840 Nome: FERNANDO RIOS TEOFILO Endereço: Rua Raimundo Arruda Carneiro, 1114, Q 10 L 28, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-840 REQUERIDO(A)(S): Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: Baruelli, s/n, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA HOMOLOGO, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 12:28
Homologada a Transação
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14/11/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 10:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/11/2022 14:24
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALANE GUIMARAES VASCONCELOS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/09/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/09/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:00
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/05/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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