TJCE - 3000088-16.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67516865
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67516865
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000088-16.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: FABRICIA BENIGNA DE ALMEIDA, MUZA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 67490391.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/08/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 17:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:54
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106. E-mail: [email protected] Processo número: 3000088-16.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: FABRICIA BENIGNA DE ALMEIDA, MUZA CONSTRUTORA LTDA DESPACHO R.h.
Até a presente data a parte ré FABRICIA BENIGNA DE ALMEIDAnão fora citada, tendo o exequente peticionado nos autos solicitando a citação desta por whatsapp/e-mail, bem como a realização de bloqueio de valores em desfavor daquela.Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais, o endereço da promovida não é utilizado apenas para fins de comunicação, mas também para aferição dos critérios de competência territorial que, no microssistema dos Juizados Especiais, é absoluta.
Ademais, o endereço é requisito necessário da petição inicial no presente procedimento, nos termos do art. 14, §1º, I, da lei 9.099/95.Mencione-se ainda o fato de que a parte ré não pode ser tolhida de seus bens antes de uma citação prévia regular.Desse modo, indefiro os pedidos da autora, bem como determino a intimação desta para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, em relação a citada parte.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de DireitoAssinado eletronicamente -
04/08/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64097019
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10/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000088-16.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: FABRICIA BENIGNA DE ALMEIDA, MUZA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 38986365, item (Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95).
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 16 de junho de 2023.
CARLA DANDARA PINHEIRO ALEXANDRINO Analista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
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23/12/2022 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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19/06/2022 00:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 17/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
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25/03/2022 23:45
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 17/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 20:59
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:22
Mantida a distribuição dos autos
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25/01/2022 09:05
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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