TJCE - 3000273-15.2023.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105499445
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01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105499445
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30/09/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105499445
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26/09/2024 10:52
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99331976
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27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99331976
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 3000273-15.2023.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE ALENCAR SOLANO FEITOSA REU: TIM S A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação à Petição de ID 96093875. CAMPOS SALES/CE, 23 de agosto de 2024. LUCAS PAOLY DE ARAUJO MORAISTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99331976
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23/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89939289
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29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89939289
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89939289
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DECISÃO Processo n.º 3000273-15.2023.8.06.0054
Vistos.
Considerando a impossibilidade da parte autora de comprovar a falha no fornecimento do serviço de telefonia e o dever da empresa demandada de comprovar o adequado fornecimento dos servicos e justificar a cobrança a consumidores, atribuo à empresa demandada o ônus de comprovar a continuidade do fornecimento dos serviços de telefone (justificando a cobrança- impugnada) ou, havendo interrupção do fornecimento, comprovar o motivo dessa interrupção, inclusive eventual solicitação do consumidor, devendo demonstrar até quando ocorreu utilização e disponibilização de serviços ao consumidor.
A comprovação por prova documental deverá ocorrer, no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que a parte requerida deverá solicitar eventual prova oral, se for o caso.
Após a manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89939289
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25/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 01:38
Decorrido prazo de TIM S A em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, bairro Centro - CEP 63.150-000, Fone (88) 3533.1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 21/06/2023, às 09:00h, nesta cidade de Campos Sales, Estado do Ceará, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, deu-se início a Audiência de Conciliação do processo em epígrafe.
FEITO O PREGÃO VIRTUAL, portou fé o comparecimento a este ato da parte promovente, JOSÉ DE ALENCAR SOLANO FEITOSA, acompanhada de sua advogada, bem como da parte promovida, TIM CELULAR S/A, representado pela preposta LAYZA DE JESUS ASSUNÇÃO DA SILVA – CPF.: *04.***.*89-14 , acompanhada da Dra.
VANESSA HELÂNIA OLIVEIRA CARNEIRO - OAB/CE 40.015 , sendo conduzido pelo Conciliador, ADERBAL INÁCIO DE SOUZA JUNIOR – Mat *31.***.*59-91.
OCORRÊNCIAS: Iniciada a audiência, por este conciliador foi perguntado a parte promovida se havia proposta de acordo, tendo referida parte dito NÃO TINHA PROPOSTA A APRESENTAR, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Dada a palavra a parte autora, o mesmo requereu prazo para apresentar réplica a contestação.
MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO: Seguindo orientação do MM.
Juiz, este núcleo delibera: Ante o ocorrido, concede-se o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar réplica a contestação.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Como nada mais foi dito, deu-se por encerrado o presente ato que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Aderbal Inácio de Souza Júnior, Membro do Núcleo Permanente de Conciliação (mat. *31.***.*59-91), digitei, procedi a conciliação que vai assinado por mim digitalmente, suprindo as assinaturas dos demais presentes.
Aderbal Inácio de Souza Júnior Conciliador -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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20/06/2023 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:31
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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18/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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