TJCE - 0007923-70.2017.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169885879
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0007923-70.2017.8.06.0121 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE MASSAPE JOAO PONTES MOTA R$ 100.000,00 DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Massapê em face de João Pontes Mota, ex-prefeito municipal, em razão de suposta cumulação indevida de remunerações públicas, relativas ao exercício simultâneo do cargo de Prefeito do Município de Massapê/CE e de Engenheiro Agrônomo no DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, com base na alegação de que o promovido teria optado formalmente pela remuneração de seu cargo efetivo, mas ainda assim recebido os subsídios correspondentes ao exercício do mandato eletivo.
O despacho de ID. 73114940 determinou a intimação da parte autora para que adequasse a inicial as diretrizes da Lei de Improbidade substancialmente reformulada pela Lei nº 14.230/2021.
Nesse sentido, a parte autora apresentou a petição de ID. 80803755 requerendo o prosseguimento do feito e a condenação do demandado com base no art. 9º, inciso XI da LIA.
A parte requerida, após determinação deste juízo, apresentou manifestação constante do ID nº 84386974, na qual sustentou, em síntese, a inexistência de dolo específico e a boa-fé de sua conduta, enfatizando que declarou todos os valores percebidos a título de remuneração para fins de imposto de renda e que agiu com respaldo em orientações técnicas então recebidas, tendo inclusive sido absolvido em ação penal que tramitou sobre os mesmos fatos.
O Ministério Público apresentou manifestação no ID. 129810872.
Após, este juízo converteu o julgamento em diligência (ID. 145239112) ante a necessidade de dilação probatória para aferição da má-fé e do dolo específico e determinou, ainda, a intimação do ente municipal para esclarecer o interesse na celebração de acordo de não persecução cível.
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação do ente (ID. 154028686).
Pois bem.
Nos termos do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa obedecerão ao procedimento comum do Código de Processo Civil, ressalvadas as disposições específicas previstas na própria legislação especial.
Nesse contexto, considerando as alterações substanciais introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, as quais afastam, de modo expresso, a configuração de improbidade administrativa por mera imprudência, negligência ou imperícia, exige-se, a partir de agora, a presença de dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, tendo sido revogados e restringidos diversos incisos de redação genérica, de modo que somente as condutas expressamente tipificadas são passíveis de enquadramento como atos ímprobos.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, por cautela, verificando que as provas documentais constantes dos autos mostram-se, a princípio, suficientes para o deslinde da controvérsia, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, respeitando-se, quando cabíveis, os prazos em dobro previstos nos arts. 180 e 183 do Código de Processo Civil, manifestarem-se: a) sobre eventual necessidade de produção de outras provas; ou, ainda, para requererem o que entenderem de direito, de forma devidamente fundamentada.
Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação ou apresentação de forma genérica ou sem fundamentação, implicará o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior Juíz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169885879
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21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169885879
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21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:49
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80985699
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80985699
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80985699
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80985699
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28/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0007923-70.2017.8.06.0121 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE MASSAPE João Pontes Mota R$ 100.000,00 DESPACHO VISTO EM AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2024 (Conforme a Portaria nº 05/2024- C538V02) ( ) Processo em ordem.
Mantenha-se o feito em fluxo de _________ para o devido impulso oficial ( ) Lapso temporal alcançado ( ) Aguardando realização de audiência ( ) Vista ao Ministério Público ( ) À Secretaria para realização de expedientes ( ) À conclusão para despacho ( ) À conclusão para decisão interlocutória ( ) À conclusão para sentença ( ) Intimar a parte autora ( ) Intimar parte ré ( ) Aguardando decurso de prazo ( ) Aguardando cumprimento de mandado pelo oficial de Justiça ( ) Aguardando devolução de carta precatória ( ) Aguardando resposta de ofício ( ) Suspenso ( ) Designe-se Audiência. ( ) Reitere-se o expediente de fls. ( ) Dê-se baixa e arquivem-se os autos. ( ) Certificar o trânsito em julgado. ( ) Aguarde-se captura do reeducando. (X) Outros: Visando garantir o contraditório e a ampla defesa, assim como a paridade de armas, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar sobre o contido no ID 80803755, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se os autos, na sequência, conclusos para decisão de saneamento.
Expedientes necessários. Massapê, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
27/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80985699
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27/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80985699
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27/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73114940
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73114940
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73114940
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73114940
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07/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73114940
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07/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73114940
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07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:08
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 0007923-70.2017.8.06.0121 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MASSAPE POLO PASSIVO:João Pontes Mota REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUI BARROS LEAL FARIAS - CE16411-A e RODRIGO MACEDO DE CARVALHO - CE15470-A D E S P A C H O VISTO EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2023 (Conforme a Portaria nº 10/2023- C538V02 – publicada no DJE dia 24/04/2023) ( ) Processo em ordem.
Mantenha-se o feito em fluxo de _________ para o devido impulso oficial ( ) Lapso temporal alcançado ( ) Aguardando realização de audiência ( ) Vista ao Ministério Público ( ) À Secretaria para realização de expedientes ( ) À conclusão para despacho ( X ) À conclusão para decisão interlocutória ( ) À conclusão para sentença ( ) Intimar a parte autora ( ) Intimar parte ré ( ) Aguardando decurso de prazo ( ) Aguardando cumprimento de mandado pelo oficial de Justiça ( ) Aguardando devolução de carta precatória ( ) Aguardando resposta de ofício ( ) Suspenso ( ) Designe-se Audiência. ( ) Reitere-se o expediente de fls. ( ) Dê-se baixa e arquivem-se os autos. ( ) Certificar o trânsito em julgado. ( ) Aguarde-se captura do reeducando.
Expedientes necessários.
Massapê, 12 de junho de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 17:41
Conclusos para decisão
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19/11/2022 20:55
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 11:57
Mov. [91] - Encerrar análise
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03/11/2022 00:25
Mov. [90] - Certidão emitida
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25/10/2022 23:04
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
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24/10/2022 09:14
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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24/10/2022 02:33
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 15:38
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 15:38
Mov. [85] - Certidão emitida
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21/10/2022 15:38
Mov. [84] - Certidão emitida
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21/10/2022 14:47
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 14:09
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 14:08
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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05/10/2022 22:14
Mov. [80] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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20/09/2022 09:19
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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19/09/2022 10:45
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01804932-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2022 10:10
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11/09/2022 00:20
Mov. [77] - Certidão emitida
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03/09/2022 00:41
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 2920
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01/09/2022 02:37
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 14:42
Mov. [74] - Certidão emitida
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30/08/2022 15:12
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 11:59
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 11:55
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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06/03/2022 00:17
Mov. [70] - Certidão emitida
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24/02/2022 22:35
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 2792
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23/02/2022 11:58
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 09:13
Mov. [67] - Certidão emitida
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23/02/2022 09:13
Mov. [66] - Certidão emitida
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22/02/2022 21:45
Mov. [65] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação apresentada às fls. 100/106. Expedientes necessários. Massape, 22 de fevereiro de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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29/11/2021 15:36
Mov. [64] - Encerrar análise
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29/11/2021 15:35
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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29/11/2021 15:26
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00172665-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2021 15:12
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27/11/2021 04:56
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2021 10:57
Mov. [60] - Encerrar análise
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17/11/2021 10:08
Mov. [59] - Carta Precatória: Rogatória
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11/11/2021 12:47
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/10/2021 22:29
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/09/2021 15:03
Mov. [56] - Certidão emitida
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20/09/2021 13:14
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/09/2021 11:53
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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30/07/2021 08:33
Mov. [53] - Documento
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29/07/2021 10:44
Mov. [52] - Expedição de Ofício
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13/07/2021 11:48
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 10:49
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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01/07/2021 10:45
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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24/06/2021 11:22
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 09:39
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 07:15
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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19/04/2021 10:41
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 10:40
Mov. [44] - Documento
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18/01/2021 21:50
Mov. [43] - Conclusão
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13/01/2021 10:10
Mov. [42] - Conclusão
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13/01/2021 10:10
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: Portaria N° 1724/2020
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13/01/2021 10:10
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria N° 1724/2020
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12/01/2021 12:48
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 16:36
Mov. [38] - Documento
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23/11/2020 23:30
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2020 05:02
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intim
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26/10/2020 18:20
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória
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16/10/2020 09:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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13/10/2020 17:13
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00397224-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/10/2020 16:40
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02/10/2020 13:42
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/09/2020 12:16
Mov. [31] - Decisão Proferida: Destarte, chamo o feito à ordem, para determinar a citação pessoal do requerido, no endereço informado na peça inicial.
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24/09/2020 10:05
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2020 13:48
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/09/2020 13:47
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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16/09/2020 23:23
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intim
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30/04/2020 06:09
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 2364
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30/04/2020 06:09
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 2364
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28/04/2020 11:48
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0038/2020 Teor do ato: Cumpra-se a determinação de fls. 51/52. Advogados(s): Rui Barros Leal Farias (OAB 16411/CE)
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28/04/2020 11:48
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 16:54
Mov. [22] - Certidão emitida
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16/12/2019 13:36
Mov. [21] - Julgamento em Diligência: Cumpra-se a determinação de fls. 51/52.
-
10/12/2019 10:33
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
31/07/2019 11:51
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2019 17:45
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
14/05/2019 08:35
Mov. [17] - Conclusão
-
09/04/2019 08:42
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
27/03/2019 14:52
Mov. [15] - Petição: JUNTADA DE PETIÇÃO
-
11/03/2019 09:45
Mov. [14] - Expedição de Ofício
-
19/02/2019 11:38
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2019 16:37
Mov. [12] - Juntada: certidão
-
18/02/2019 16:23
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data não houve resposta da Carta Precatória expedida. O referido é verdade. Dou fé. Massape/CE, 18 de fevereiro de 2019. MARIA VANDA MENDES DE MESQUIT
-
16/05/2018 10:50
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
12/03/2018 10:39
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
12/03/2018 10:39
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
15/01/2018 13:28
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/12/2017 08:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/12/2017 15:31
Mov. [5] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/12/2017 15:30
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/12/2017 15:30
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/12/2017 15:30
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/12/2017 14:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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