TJCE - 3000150-50.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:28
Transitado em Julgado em 12/08/2023
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14/08/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA NERI em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64504524
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64504524
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000150-50.2023.8.06.0140 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e DECIDO.
Considerando-se que embora devidamente intimada a parte autora não compareceu na audiência de conciliação designada, nem mesmo justificou a sua ausência, necessária a extinção do presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do art 51, I da lei 9099/95 (Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo).
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paracuru, data da assinatura eletrônica no sistema. JHULIAN PABLO ROCHA FARIA Juiz de Direito -
26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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19/07/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:58
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000150-50.2023.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA NERI REU: Banco Bradesco SA CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 19/07/2023 09:30, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/7b1115 PARACURU/CE, 16 de junho de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
17/06/2023 08:17
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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15/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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