TJCE - 3000051-63.2021.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:16
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67669534
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67669534
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000051-63.2021.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIEUDO ALVES NOGUEIRA - ME REU: NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança formulada por LUCIEUDO ALVES NOGUEIRA-ME, em face NACIONAL MÍDIA COMUNICAÇÃO ONLINE LTDA-ME.
Intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, para se possui interesse em dar prosseguimento a ação, tendo em vista que, até o presente momento, a parte promovida não foi citada, sob pena de extinção/arquivamento, a parte permaneceu inerte, de acordo com a certidão de ID nº. 64150637. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, resta evidente um certo descaso da parte autora, pois deixou de apresentar qualquer manifestação nos autos. Assim, o abandono da causa pelo autor, deixando de realizar o regular andamento processual e demonstrando displicência, dá azo à extinção da presente diante da sua desídia. Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. FACE AO EXPOSTO, julgo, por sentença, extinta a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
11/09/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA MORAIS em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000051-63.2021.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIEUDO ALVES NOGUEIRA - ME REU: NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA - ME DESPACHO Vistos em inspeção, portaria nº 3/2023 Recebidos hoje.
Tendo em vista que, mesmo devidamente intimada (ID nº 56702017), a parte autora não se manifestou, renove-se a intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse em dar prosseguimento na ação, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA MORAIS em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/12/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 22:04
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 12:21
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
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27/04/2022 01:18
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA MORAIS em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 01:17
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA MORAIS em 26/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 13:56
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 07:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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14/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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14/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
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21/07/2021 15:06
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2021 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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20/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:44
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2021 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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09/06/2021 17:03
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:02
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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09/06/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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