TJCE - 0809180-93.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72860307
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72860307
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01/12/2023 00:00
Intimação
4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected].
WhatsApp: (85) 3492-8910.
Processo nº 0809180-93.2022.8.06.0001 Exequente: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado: SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 5,791.82 CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, DAVID FORTUNA DA MATA, referente aos autos nº 0809180-93.2022.8.06.0001, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.163,15 ou fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Para maiores informações, entrar em contato com a 4º Vara de Execuções Fiscais no e-mail [email protected] ou (85)3492-8910 (WhatsApp).
Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023 - Servidor: ROSIMAR FACUNDO FERREIRA -
30/11/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72860307
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30/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0809180-93.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 60150140).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 13 de junho de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
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12/12/2022 06:25
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 14:26
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 08:31
Mov. [2] - Conclusão
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03/11/2022 08:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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