TJCE - 0263767-51.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:04
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/08/2023 23:59.
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07/07/2023 03:29
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263767-51.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: JANAINA SABOIA AGUIAR Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$8,306.02 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar apresentado por JANAINA SABÓIA AGUIAR e JANVIER PINHEIRO DE MORAIS em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o pagamento dos créditos que lhes são devidos.
Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar, decorreu o prazo sem manifestação do executado, motivo pelo qual as planilhas de cálculos apresentadas pelos exequentes foram homologadas (id 37864863).
Intimado sobre os pagamentos das requisições de pequeno valor (id 55317247), o Município juntou nos autos as cópias dos comprovantes de transferências dos valores depositados judicialmente para as contas bancárias de titularidades dos exequentes, consoante documentação juntada id 60297418.
Assim, considerando a satisfação integral desta obrigação de pagar, resta por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Hora da Assinatura Digital: 12:02:44 Data da Assinatura Digital: 2023-06-05 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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03/06/2023 02:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2023 23:59.
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23/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2022 06:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
17/10/2022 13:53
Mov. [43] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
11/10/2022 21:08
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
 - 
                                            
10/10/2022 11:51
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/10/2022 11:46
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2022 11:46
Mov. [39] - Documento Analisado
 - 
                                            
05/10/2022 15:51
Mov. [38] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre as minutas dos RPV's de fl.278/279 e fls.280/281 Inexistindo objeção das partes, retornem os autos para assinatura da referida ordem de pagam
 - 
                                            
28/09/2022 08:20
Mov. [37] - Documento
 - 
                                            
28/09/2022 08:20
Mov. [36] - Documento
 - 
                                            
28/09/2022 08:20
Mov. [35] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
 - 
                                            
22/09/2022 13:15
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/09/2022 13:14
Mov. [33] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
 - 
                                            
22/09/2022 13:13
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
25/08/2022 18:31
Mov. [31] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
 - 
                                            
25/08/2022 18:29
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
16/07/2022 11:48
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
12/07/2022 20:05
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 2883
 - 
                                            
11/07/2022 19:47
Mov. [27] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
11/07/2022 01:39
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/07/2022 15:51
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2022 15:51
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2022 15:50
Mov. [23] - Documento Analisado
 - 
                                            
08/07/2022 15:49
Mov. [22] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
 - 
                                            
08/07/2022 15:48
Mov. [21] - Informação
 - 
                                            
07/07/2022 22:17
Mov. [20] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/07/2022 14:53
Mov. [19] - Conclusão
 - 
                                            
20/04/2022 17:18
Mov. [18] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
 - 
                                            
20/04/2022 17:17
Mov. [17] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
 - 
                                            
11/03/2022 08:55
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
04/02/2022 09:34
Mov. [15] - Documento
 - 
                                            
08/12/2021 14:55
Mov. [14] - Documento
 - 
                                            
08/11/2021 21:15
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0496/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
 - 
                                            
05/11/2021 10:37
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0496/2021 Teor do ato: Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para que se manifeste, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição apresentada pelo executado em fls. 253/2
 - 
                                            
05/11/2021 10:03
Mov. [11] - Documento Analisado
 - 
                                            
03/11/2021 13:18
Mov. [10] - Mero expediente: Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para que se manifeste, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição apresentada pelo executado em fls. 253/254. Expediente SEJUD: Intimação por meio do DJe.
 - 
                                            
28/10/2021 14:43
Mov. [9] - Conclusão
 - 
                                            
22/10/2021 16:29
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02389731-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2021 16:14
 - 
                                            
24/09/2021 23:18
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
17/09/2021 08:07
Mov. [6] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/09/2021 08:07
Mov. [5] - Documento Analisado
 - 
                                            
16/09/2021 14:47
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/09/2021 01:27
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
 - 
                                            
15/09/2021 13:33
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
15/09/2021 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento decisão judicial.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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