TJCE - 0270632-56.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:19
Juntada de petição
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11/08/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 19:14
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:28
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE SILVA DE VASCONCELOS FILHO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0270632-56.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: I.
V.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ALEXANDRE SILVA DE VASCONCELOS FILHO - CE44772 POLO PASSIVO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E OUTROS S E N T E N Ç A O Estado do Ceará opôs embargos de declaração no ID 37938493, impugnando a sentença de ID 37938488, por entender que ocorreu omissão na referida sentença que não determinou a intimação do Estado para ciência do pedido de desistência, objetivando, em síntese, que seja sanada a omissão.
Ocorre que, apesar de alegar omissão na referida sentença, o que se tem nitidamente é a tentativa de utilização dos embargos de declaração como ferramenta substitutiva do recurso de apelação, eis que a parte embargante procura trazer à balha seu inconformismo com o resultado da sentença, expondo argumentos próprios de recurso de impugnação de sentença, a ser enfrentado em instância revisora, até porque a sentença questionada foi devidamente fundamentada e não houve omissão.
Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, valendo destacar que os embargos são recursos de integração, e não de substituição, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 15.774), daí porque tal recurso serve para tornar a decisão judicial clara, fundamentada e coerente, e não para substituir decisão já proferida ou se valer de tal mecanismo como substitutivo do recurso adequado (agravo de instrumento, no presente caso), sendo certo que só se admite a utilização dos embargos de declaração para gerar efeitos modificativos quando manifesto o equívoco da decisão recorrida, e desde a alteração se verifique em decorrência das situações ensejadoras da oposição do recurso (EDREsp 14868), e tendo em razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Intime-se a parte embargada, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário de Justiça, e o Estado do Ceará, por meio do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, 6 de junho de 2023 MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
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23/10/2022 12:30
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 12:38
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02451835-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/10/2022 12:19
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19/10/2022 12:38
Mov. [34] - Entranhado: Entranhado o processo 0270632-56.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: EJA - Ensino Médio
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19/10/2022 12:38
Mov. [33] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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18/10/2022 19:12
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 2950
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17/10/2022 01:35
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 17:40
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/10/2022 17:40
Mov. [29] - Documento Analisado
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14/10/2022 17:38
Mov. [28] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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14/10/2022 17:38
Mov. [27] - Informação
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14/10/2022 16:52
Mov. [26] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 14:54
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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13/10/2022 16:12
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02440145-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 13/10/2022 16:04
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10/10/2022 18:16
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica
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10/10/2022 17:54
Mov. [22] - Documento
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10/10/2022 17:53
Mov. [21] - Ofício
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30/09/2022 13:05
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02412444-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2022 12:41
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27/09/2022 10:08
Mov. [19] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/09/2022 10:08
Mov. [18] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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26/09/2022 12:18
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/202049-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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23/09/2022 16:04
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 15:36
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 15:06
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02396322-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 15:00
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21/09/2022 14:29
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/09/2022 14:29
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/09/2022 14:20
Mov. [11] - Documento
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21/09/2022 12:33
Mov. [10] - Documento
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20/09/2022 13:24
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/191295-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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14/09/2022 19:10
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 01:35
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 18:01
Mov. [5] - Conclusão
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12/09/2022 18:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02366877-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/09/2022 17:28
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12/09/2022 15:29
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2022 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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