TJCE - 3000919-56.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:19
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:16
Decorrido prazo de ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128408273
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128408272
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128408271
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128408273
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128408272
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128408271
-
05/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128408273
-
05/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128408272
-
05/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128408271
-
29/11/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112050690
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112050689
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112050690
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112050689
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000919-56.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito, conforme determinado parte final da sentença de ID 89112155. Tianguá/CE, 25 de outubro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
25/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112050690
-
25/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112050689
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89112155
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89112155
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89112155
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89112155
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000919-56.2023.8.06.0173 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito para as partes que realizaram o acordo, eis que transação havida entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, em face da executada, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
08/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112155
-
05/07/2024 14:03
Homologada a Transação
-
19/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80807375
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80806624
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80807375
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80806624
-
06/03/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80807375
-
06/03/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80806624
-
06/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2024 06:52
Decorrido prazo de ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:51
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73121204
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73121203
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73121202
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73121204
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73121203
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73121202
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73121201
-
06/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73121204
-
06/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73121203
-
06/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73121202
-
06/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73121201
-
21/11/2023 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000919-56.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANDELENE SILVA DOS SANTOS e outros Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Nome: GUARDIAN PLANO ASSISTENCIAL DE SERVICO E SUPORTE LTDA Nome: IGUATU COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 30/08/2023 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 60654536.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/e4da97 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de junho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
13/06/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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