TJCE - 3000099-19.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:28
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 16:46
Juntada de Ofício
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11/12/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 68702986
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 68702986
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000099-19.2023.8.06.0179 Exequente: FRANCISCA VICTOR DA CUNHA Executado: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCA VICTOR DA CUNHA em face de BANCO BRADESCO S.A., em vista de sentença de primeiro grau - transitada em julgado - que julgou procedente a demanda em favor do exequente para condenar o executado ao pagamento de repetição de indébito e danos morais. No ID 67198835 a parte autora requisitou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário da condenação e, subsidiariamente, aplicação de multa na proporção de 10%. INTIME-SE o devedor na pessoa do procurador constituído [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento voluntário à execução. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários (Enunciado 97 do Fonaje). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa prevista não incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos. Acresça-se que, não havendo impugnação em sede de Juizado Especial, os embargos à execução ocasionalmente ajuizados demandam prévia garantia do juízo - enunciado 117 do FONAJE. Expedientes necessários. Uruoca/CE, 6 de setembro de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
10/11/2023 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68702986
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24/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:40
Processo Reativado
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22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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14/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Citação em 14/06/2023.
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13/06/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000099-19.2023.8.06.0179 Promovente: FRANCISCA VICTOR DA CUNHA Promovido: Banco Bradesco SA DECISÃO Observa-se que os autos foram movidos para a fila análise de prevenção.
A parte autora, FRANCISCA VICTOR DA CUNHA, move ações similares em face de Banco Bradesco S.A.
Contudo, não há que se falar em prevenção em razão de tratar-se de contratos distintos.
Dessa forma, recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Postergo a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório.
Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC.
DESIGNADA AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK “ENTRAR NA REUNIÃO” e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: [email protected].
Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada.
No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 25 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2023 19:44
Conclusos para decisão
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22/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 19:44
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/04/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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