TJCE - 3000458-44.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de ciência
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132656563
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132656563
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132656563
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132656563
-
20/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132656563
-
17/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 14:36
Juntada de informação
-
29/11/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:52
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89550376
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89550376
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000458-44.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JOSE MARCONDES DA SILVA REQUERIDO: EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a certidão ID 89523193, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 16 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89550376
-
17/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:28
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 11:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/05/2024 11:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85192402
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85192402
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000458-44.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JOSE MARCONDES DA SILVA REQUERIDO: EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Oportunizo o contraditório ao executado, para que, em dez dias, se manifeste sobre a pretensão de ID 82691516. Diante dos bloqueios de IDs 84849877 e 84849879, cumpra-se os itens II e III da decisão de ID 80444807. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 30 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/05/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85192402
-
09/05/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/04/2024 11:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:30
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/02/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79795882
-
28/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79795882
-
27/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79795882
-
26/02/2024 16:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/02/2024 11:18
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/02/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:27
Decorrido prazo de THAYRNA KARLA CAVALCANTE NOBRE em 26/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78376358
-
26/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78376358
-
25/01/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78376358
-
25/01/2024 12:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78185777
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78185777
-
11/01/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78185777
-
11/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:24
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2023 08:24
Processo Reativado
-
17/11/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:46
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 06:05
Decorrido prazo de THAYRNA KARLA CAVALCANTE NOBRE em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65209574
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65125973
-
04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000458-44.2023.8.06.0154 AUTOR: JOSE MARCONDES DA SILVA REU: EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE MARCONDES DA SILVA e EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 65122359). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito (ID 65122359).
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 2 de agosto de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 17:26
Homologada a Transação
-
02/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64707474
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64707474
-
26/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000458-44.2023.8.06.0154 AUTOR: JOSE MARCONDES DA SILVA REU: EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Analisando os autos, verifiquei que a parte demandada EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA deixou de comparecer à audiência de conciliação designada, apesar de devidamente intimada e advertida acerca das consequências do não comparecimento, de acordo com a certidão ID 64570104. Assim, com fulcro no art.20 da Lei nº 9.099/95, decreto à revelia de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação da parte autora para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir e, em caso positivo, de logo explicite os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. Expedientes necessários. Quixeramobim, 24 de julho de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
25/07/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:22
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
29/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/06/2023 08:45
Decorrido prazo de THAYRNA KARLA CAVALCANTE NOBRE em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000458-44.2023.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada JOSE MARCONDES DA SILVA Parte Interessada EDGLEYSON ARRUDA DA SILVA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 13/07/2023 13:00, a ser realizada no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Quixeramobim, 14 de junho de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:57
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
30/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Joao Luiz Lima Pinheiro
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Advogado: Ivan Figueiroa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2022 14:40