TJCE - 3000671-98.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 11:50
Homologada a Transação
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17/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 12:23
Audiência Conciliação não-realizada para 31/07/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000671-98.2022.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIN REU: TIAGO COSTA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 31/07/2023 12:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS Fortaleza/CE, 7 de junho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:00
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:43
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:54
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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