TJCE - 3000869-80.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 08:03
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2023. Documento: 72837478
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30/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:22
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72837478
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30/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000869-80.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MARCOS TIGGEMANN SEHN PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu e aceito pelo exequente.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/11/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72837478
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29/11/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2023. Documento: 71505073
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71505073
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03/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000869-80.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARCOS TIGGEMANN SEHN PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Determino a reativação do processo.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), determino a evolução do feito para classe processual de cumprimento de sentença, determino a reativação do processo. E, levando em consideração, ainda, que houve juntada de depósito judicial pela parte ré e aceitação pela Exequente, fica autorizada a obrigatória evolução de classe para cumprimento de sentença e, após, enviar os autos conclusos. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
02/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/11/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71505073
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02/11/2023 16:16
Processo Reativado
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02/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:06
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCOS TIGGEMANN SEHN em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2023. Documento: 69193990
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69193990
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16/09/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS TIGGEMANN SEHN em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:39
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/08/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE – 85 98112-6046 (Somente ligação convencional).
Eu, JETER MARINHO DOS SANTOS, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 7 de junho de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:40
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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