TJCE - 3000617-13.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84059313
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84059313
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, nº 260 - Varjota - Fortaleza - CE PROCESSO Nº 3000617-13.2023.8.06.0016 PROMOVENTE(S): ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA PROMOVIDO(S): CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - VIRTUAL Aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024, às 13:30h, deu-se início à audiência de instrução da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível, através do ambiente virtual Microsoft Office 363/Teams, em conformidade com a Resolução n. 314 do CNJ e o Ofício circular nº 115/2021 do TJCE, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM, no horário aprazado para a sessão, apregoados os nomes das partes, com a observância das formalidades legais pertinentes, compareceram a parte promovente, Sr.
ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA, telefone (85) 9 9863.9142, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr.
ANTONIO GOMES LIRA NETO, OAB-CE 24.897, telefone (88) 9 9654.1113, além da parte promovida, representada pelo(a) preposto(a) Sr(a).
ALEXSSANDRO BELARMINO AGOSTINHO, acompanhado do advogado Dr.
JOSÉ BORGES DE SALES NETO, OAB/CE 21.918, telefone (85) 9 9937-0039.
Iniciada a audiência pelo advogado do autor foi pedida a desistência da ação.
Após a magistrada proferiu a seguinte sentença: Diante do pedido de desistência e de acordo com o art. 485, inc.
VIII, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Registre-se.
As partes desistem do prazo recursal.
Arquive-se.
Nada mais tendo havido ou sido requerido pela(s) parte(s), lavro o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
Eu, ______, ,o digitei https://tjce365-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/tjce_for_25jecc_tjce_jus_br/EWBr7QdwQ2dHh6RKFT9HnpcBCNVBsv6sdAs676gM5Jqm1g?referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
10/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84059313
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10/04/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/04/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78580714
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78580713
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78580713
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78580714
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23/01/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580714
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23/01/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580713
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24/10/2023 16:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/04/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65372631
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65372631
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11/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 3000617-13.2023.8.06.0016 R.h.
Trata-se de demanda proposta por ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA, na qual requer antecipação de tutela, que seja determinado ao CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO que se abstenha de proceder com qualquer negativação, cobrança ou protesto, referente à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento em 24.05.2023.
O autor alega, em síntese, que é proprietário de loja de joias, localizado no Shopping requerido, tendo recebido notificação, em data de 22.05.2023, de descumprimento da Convenção, sob o fundamento de que o teria fechado sua unidade comercial antecipadamente, sem qualquer aviso, sendo que, junto com a referida notificação, foi emitido boleto para pagamento de multa, no vultoso valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento em 24.05.2023, apenas 02 (dois) dias após ser notificado, o que denota cerceamento de defesa, vez que a requerida sequer oportunizou ao autor apresentar defesa/manifestação.
Em sua manifestação, o demandado afirma que o promovente, em outras datas, manteve sua loja fechada fora do horário permitido, ressaltando que essa conduta vinha sendo reiterada, aduzindo, ainda, que não existe a possibilidade de que haja protesto ou negativação relacionado a esse débito, já que o boleto foi liquidado pelo autor, sendo certo que a medida imposta é devida e que será demonstrado em contestação.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão de tutela antecipada, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e que venham ao convencimento inequívoco do magistrado.
Assim, em análise dos argumentos de ambas as partes, bem, como do documento anexado pelo demandado, contata-se que a multa discutida nos autos foi devidamente quitada pelo autor, razão pela qual resta prejudicado o pedido de tutela, pela perda do objeto.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência conciliatória.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
10/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000617-13.2023.8.06.0016 AUTOR: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA REU: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAO Fica intimado(a) AUTOR: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 10/08/2023 14:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 10/08/2023 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 7 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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