TJCE - 3000414-66.2023.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 12:39
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:22
Processo Desarquivado
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19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 90367413
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 90367413
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO N.º 3000414-66.2023.8.06.0011 PROMOVENTE (S): WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO PROMOVIDO (A/S): M2J COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por William Weyne Padilha Sobrinho em face de M2J COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, onde alega a parte Autora ter adquirido pela internet, em 20/01/2023, um par de mocassim casual Joseph Preto e, posteriormente, em 03/02/2023, outro par de sapatos, modelo casual Joseph Marinho, entretanto, em que pese tenha efetuado o devido pagamento pelos produtos, não os recebeu.
Destacou que no sítio eletrônico da parte Ré foi fornecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega dos produtos, razão pela qual desde fevereiro de 2023 tentou por diversas vezes obter administrativamente a entrega dos mesmos, sem sucesso.
Pediu, no mérito, a entrega imediata dos produtos ou, subsidiariamente, à restituição da quantia paga pelos dois pares de sapatos, no valor de R$ 528,39 (quinhentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), corrigido monetariamente.
Ademais, requereu indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Regularmente citada (Ecarta, ID 88511944), a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual foi decretada sua revelia, ID 89567403.
Dispensado maior relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95.
Decido.
Existe uma relação jurídica de consumo entre a parte autora e a parte requerida, enquadrando-se os litigantes nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, da Lei 8.078, de 1990, devendo, pois, esse diploma legal ser aplicado à espécie.
Consoante consabido, nas causas que tramitam perante o primeiro grau dos juizados especiais cíveis, não há incidência de custas judiciais, conforme dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Sem embargo, defiro ao Promovente o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC/2015.
Verificada a ocorrência de revelia e compulsando os documentos acostados a petição inicial, milita em favor da parte autora a presunção iuris tantum de veracidade dos fatos por ela alegados na petição inicial, em relação à falha na prestação de serviço no que se refere a não entrega do produto.
Isso porque, a aquisição do produto foi devidamente comprovada pela documentação apresentada, ID 57211503 e 57211504.
De seu turno, o pagamento do correspondente foi verificado, ID 57211501 e 57211502.
A referida documentação não deixa dúvida de que a parte ré havia prometido entregar o produto em 10 (dez) dias úteis, bem como, por diversas vezes, o promovente tentou solucionar o problema junto a parte ré.
Nesse sentido, a conduta da ré não tem qualquer amparo legal e, portanto, diante das peculiaridades do caso, revela-se mais razoável, a condenação do réu a restituição do valor pago pelos produtos.
Quanto ao dano moral, entendo que restou configurado.
Afinal de contas, a parte autora não suportou mero aborrecimento, pois perdeu tempo com várias reclamações, na tentativa de obter a entrega do produto.
Ela foi tratada com descaso, pois efetuou a compra de um produto, pagou pelo mesmo e não o recebeu, nem mesmo lhe sendo oportunizada a devolução do dinheiro.
Uma lástima a conduta da parte ré, que poderia facilmente ter resolvido o problema.
Assim, atenta às circunstâncias do caso concreto, à extensão do dano, à capacidade econômica das partes e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, extinguindo com resolução de mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e, em consequência: 1. CONDENO a parte promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 528,39 (quinhentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação e correção monetária a partir de cada desembolso até o efetivo pagamento. 2. CONDENO a parte promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, atualizados com correção monetária pelo IPCA (Lei Nº 14.905, de 28 de junho de 2024) e juros de mora no percentual de 1% ao mês, ambos a contar deste arbitramento. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários, em face do trâmite pela Lei nº 9.099/95, salvo a interposição de recurso. A parte interessada na interposição de recurso inominado, não beneficiária da gratuidade judiciária, deve observar, quanto ao preparo, o disposto no §1º do art. 42, e parágrafo único do art. 54, ambos da Lei nº 9.099, e art. 10 da Portaria Conjunta nº 428/2020 da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE, disponibilizada no Dje de 05/03/2020, devendo o recorrente, ao recolher as custas, atualizar o valor da causa da data do protocolo da ação até a data da prolação da sentença. Transitada em julgado, intimar a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação, o feito deverá ser arquivado, aguardando a iniciativa da parte vencedora. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2024. Yvina Rafaela de S.
A.
Bomfim Juíza Leiga Pelo M.M.
Juiz de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art.40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024. Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito Auxiliando -
30/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90367413
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28/08/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2024 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2024 10:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87893047
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87893047
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3000414-66.2023.8.06.0011 PROMOVENTE(S): WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHOPROMOVIDO(A)(S): M2J COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 15/07/2024 14:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: https://link.tjce.jus.br/3eb81d ou use Código QR que se vê *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (seu nome, mesmo incompleto) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 7 de junho de 2024.
Servidor, HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
09/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ciência
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07/06/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87893047
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07/06/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 21:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81037563
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81037563
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15/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81037563
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12/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:19
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2024 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78474094
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78474094
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19/01/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78474094
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19/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3000414-66.2023.8.06.0011 PROMOVENTE(S): WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHOPROMOVIDO(A)(S): M2J COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 24/01/2024 11:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: https://link.tjce.jus.br/6da19a ou use Código QR que se vê *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (seu nome, mesmo incompleto) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 5 de outubro de 2023.
Servidor, HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
05/10/2023 17:32
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de ciência
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05/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70206821
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05/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:28
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2023 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 17:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/06/2023 09:01
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960* e (85) 3492.8373, de 11 às 18 h.
PROCESSO: 3000414-66.2023.8.06.0011 PROMOVENTE(S): WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO PROMOVIDO(A)(S): M2J COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 27/07/2023 17:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 17: 00 HORAS https://link.tjce.jus.br/634fbe ou use Código QR que se vê *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto).
O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 6 de junho de 2023.
Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2023 12:58
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2023 17:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:55
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Pedido (Outros) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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