TJCE - 3000759-37.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:08
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
29/06/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
29/06/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 10:52
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3000759-37.2023.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE DA MOTA SOUSA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 60194873 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 29/06/2023 15:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 29/06/2023 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE1ZGMxMDctMDA4Mi00OTg4LWFlYmYtZWEyNTJlZjJmMGQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/e33dbe OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
01/06/2023 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
01/06/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
31/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0193992-85.2017.8.06.0001
Construcoes e Comercio Camargo Correa S/...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Giuseppe Giamundo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2017 10:45
Processo nº 0052753-44.2021.8.06.0069
Antonio Jandre Cavalcante Elias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2021 09:32
Processo nº 3000144-40.2022.8.06.0120
Maria de Lourdes Alves Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rochelly de Vasconcelos Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2022 09:13
Processo nº 0052626-09.2021.8.06.0069
Francisca Rodrigues Madeiro
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 10:29
Processo nº 0039567-81.2012.8.06.0064
Autarquia Municipal de Transito e Transp...
Paulo Roberto Pereira Feitosa
Advogado: Jose Roberto Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2023 14:48