TJCE - 0050638-50.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:43
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 03:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto, segundo o réu, não houve apreciação das argumentações e documentações apresentadas pelo então contestante, vez que foram trazidos aos autos a tela sistêmica de contratação eletrônica, efetuada mediante utilização de cartão e senha do correntista, ambos pessoais e intransferíveis.
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 10 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2022 13:29
Conclusos para decisão
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11/10/2022 02:11
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LIRA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso
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21/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
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29/01/2022 14:30
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2021 15:35
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2021 17:51
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172863-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 03/09/2021 17:35
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03/09/2021 17:51
Mov. [27] - Entranhado: Entranhado o processo 0050638-50.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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03/09/2021 17:51
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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03/09/2021 14:18
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172836-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2021 11:22
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02/09/2021 18:32
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172797-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/09/2021 16:35
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02/09/2021 03:36
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0338/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
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31/08/2021 14:47
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 07:53
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 60/62 foi registrada no Livro de Sentenças nº 68, às págs.152/154. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 30 de agosto de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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30/08/2021 16:37
Mov. [20] - Informação
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27/08/2021 19:18
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 17:40
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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26/08/2021 10:59
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 10:14
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172365-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/08/2021 09:55
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25/08/2021 14:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172310-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2021 14:00
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24/08/2021 18:25
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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19/08/2021 19:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 21:29
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 15:09
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/07/2021 13:58
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 16:33
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o requerido de todo teor da Citação de fls.37 Coreau/CE, 26 de julho de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID. JUDICIARIA
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26/07/2021 14:49
Mov. [8] - Expedição de Carta
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19/07/2021 16:34
Mov. [7] - Certidão emitida
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19/07/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 15:25
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/08/2021 Hora 14:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente
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20/04/2021 12:38
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167994-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2021 12:29
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05/04/2021 14:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 10:29
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2021 10:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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