TJCE - 3000335-54.2023.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89324291
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89324291
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89324291
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89324291
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3000335-54.2023.8.06.0119 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por MARIA DIDIE CAVALCANTE DA SILVA em face do ESTADO DO CEARÁ.
No decorrer do processo, foi informado pelo oficial de justiça o seu falecimento (ID 89204013), o que se confirmou em consulta ao site da Receita Federal. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando-se os autos, verifico que a ação trata, justamente, da obrigação de fazer consistente no fornecimento de dieta enteral, versando sobre direito indisponível.
Com o advento da morte, não há como haver sucessão processual, pois o direito é personalíssimo.
Desse modo, é caso de extinção processual, na forma do art. 485, IX do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço por sentença, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da morte da parte ré e da intransmissibilidade do direito.
Sem custas, pois o ente é isento.
Fixo honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem arcados pelo Estado do Ceará em prol do patrono da parte autora, em decorrência do Princípio da Causalidade.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
P.
R.
I. Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje. Lucas D`avila Alves Brandão Juiz de Direito Titular - 1a.
Vara Cível -
12/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89324291
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12/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTE DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 67647439
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 67647439
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11/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maranguape1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape PROCESSO: 3000335-54.2023.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DIDIE CAVALCANTE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA - CE39054 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos em inspeção anual (Portaria n° 10/2023).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, devendo indiciar meios de prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Maranguape, data e hora registradas no sistema Pje.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito MARANGUAPE, 30 de agosto de 2023. -
10/09/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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25/07/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br Processo nº: 3000335-54.2023.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL Parte Autora: MARIA DIDIE CAVALCANTE DA SILVA, MARIA ELIANE CAVALCANTE DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA (advogado parte autora).
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dra.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 59354292.
Maranguape/CE, 02 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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