TJCE - 3000641-03.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000641-03.2022.8.06.0040 Promovente: Joana Aleneide de Alcântara Sampaio Promovido: Cicera de Oliveira Leite SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada em razão do inadimplemento da parte devedora, que efetuou a compra de artigos de vestuário na loja da autora e não realizou o devido pagamento.
Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, haja vista que consta nos autos informação de que a parte devedora quitou extrajudicialmente o débito ora cobrado (ID. 56484654).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VI e seu §3º, do CPC, diante da falta de interesse de agir, pela superveniente perda do objeto.
Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Assaré/CE, 10 de março de 2023.
Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito NPR -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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10/03/2023 08:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/02/2023 03:35
Decorrido prazo de Cicera de Oliveira Leite em 06/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS BANTIM em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 11:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 10/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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07/12/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:02
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2022 07:58
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:43
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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07/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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