TJCE - 3000228-07.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:15
Decorrido prazo de MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79419364
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79419364
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09/02/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79419364
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08/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:08
Expedição de Alvará.
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26/01/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72010566
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72010566
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: ENEL AUTOR: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Data registrada no sistema. MARCELA DA SILVA CAVALCANTE Técnica Judiciária -
17/11/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72010566
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17/11/2023 12:44
Processo Desarquivado
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17/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:43
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71102530
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71102530
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 3000228-07.2023.8.06.0120 Assunto: [Repetição do Indébito] PROMOVENTE: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO PROMOVIDO: Enel CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da sentença proferida nos autos. José Nacélio Araújo Analista Judiciário -
24/10/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71102530
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20/10/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:48
Juntada de ata da audiência
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16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:10
Decorrido prazo de Enel em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 13/06/2023 10:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
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13/06/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 12:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/06/2023 10:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ (88) 9247-0189 - [email protected] Processo nº: 3000228-07.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO Requerido: REU: Enel DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência UNA para o dia 13/06/2023, às 10h40.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no fórum de Marco.
Realizado o pregão, a tolerância será de 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas cujo valor exceda a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, inc.
I, e §2º da Lei 9.099/90. - para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Ficam canceladas as audiências designadas anteriormente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco/CE, 26 de maio de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/07/2023 10:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
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02/06/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:18
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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11/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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