TJCE - 3000637-69.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166700213
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166700213
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29/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166700213
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29/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150330052
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150330052
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15/04/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000637-69.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR *46.***.*22-34, ELISANGELA DA COSTA LIMA DESPACHO Concluso.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, em um prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos à fila de penhora, já deferida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
14/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150330052
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11/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132510577
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132510577
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132510577
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132510577
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 131660859, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132510577
-
18/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132510577
-
24/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 02:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2023 01:19
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71265762
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71265762
-
30/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA O sistema INFOJUD não disponibiliza o imposto de renda dos dois últimos anos quanto à PESSOA JURÍDICA, apenas até o ano de 2017. Intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26/10/2023. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
27/10/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71265762
-
26/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64158459
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64158459
-
26/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000637-69.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR *46.***.*22-34 DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158459
-
25/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de valores do executado, defiro o pedido de nova tentativa de penhora da quantia devida via SISBAJUD.
Assevero que fica autorizada a reiteração automática da ordem via SISBAJUD ("teimosinha"), durante trinta dias, até o bloqueio total do débito exequendo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 03:21
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 01:34
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:24
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:23
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:02
Expedição de Citação.
-
09/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:43
Expedição de Citação.
-
24/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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