TJCE - 3001987-59.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 88883005
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88883005
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001987-59.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente manifestou chamamento do feito à ordem após a sentença que declarou a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC.
Verifico que, conforme consta dos autos, não houve recurso nem apresentação de embargos dentro do prazo legal estabelecido, com relação a sentença de ID n. 77457674.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado pela parte exequente, por ausência de pressupostos legais para sua acolhida.
Arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/07/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88883005
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03/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:14
Processo Desarquivado
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12/06/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85268239
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85268239
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001987-59.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifica-se que já houve sentença de extinção (ID n. 77457674).
Arquive-se os presentes autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
02/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85268239
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02/05/2024 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:22
Expedição de Alvará.
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20/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:48
Decorrido prazo de THIAGO ALVES SOBREIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78674936
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25/01/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78674936
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25/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:20
Expedição de Alvará.
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22/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77457674
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77457674
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19/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77457674
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77457674
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08/01/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77457674
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08/01/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77457674
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31/12/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:54
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001987-59.2023.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores bloqueados no ID n. 59686419 - pág. 1.
Intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para a expedição de alvará, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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