TJCE - 0200104-84.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:12
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 04:42
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 33087682, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea ‘b’, do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 29 de março de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:41
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2022 10:06
Mov. [17] - Mudança de classe
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06/05/2022 11:56
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801729-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2022 11:33
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12/04/2022 15:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801554-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/04/2022 15:09
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05/04/2022 15:52
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 22:26
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801376-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 22:08
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04/03/2022 22:01
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 2798
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03/03/2022 16:27
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/03/2022 16:25
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 15:59
Mov. [9] - Expedição de Carta
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03/03/2022 14:06
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 11:53
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/02/2022 12:13
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/03/2022 Hora 09:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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28/01/2022 14:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2022 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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