TJCE - 3000092-08.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA PAIXAO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 80218519
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 80218519
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 80218519
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 80218519
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 80218519
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 80218519
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000092-08.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA MARTINS DA PAIXAO DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando que a parte executada foi intimada ao id. 59747525 da penhora pelo sistema SISBAJUD (Protocolo 20.***.***/2058-35: id. 57059198) e nada requereu, converto o bloqueio de R$ 316,47 (trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), efetuado no Banco Bradesco (R$ 246,95) e Santander (R$ 69,52), em penhora e determino/realizado nesta data a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, devendo a secretaria desta unidade judiciária expedir alvará judicial em favor da parte autora.
Se necessário, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários e CPF para viabilizar a expedição do alvará.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80218519
-
14/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80218519
-
14/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80218519
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23/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:20
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000092-08.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA MARTINS DA PAIXAO DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação dada pela requerida acerca de um acordo de parcelamento, esclarecendo se a informação é verdadeira e, se for o caso, apresentando os termos do acordo.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 06:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 06:24
Juntada de ordem de bloqueio
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01/12/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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30/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA PAIXAO em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 07:34
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
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10/07/2022 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2022 14:37
Processo Desarquivado
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10/07/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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10/07/2022 14:37
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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05/07/2022 02:46
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA PAIXAO em 28/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 14:55
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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14/04/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:40
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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21/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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