TJCE - 3000957-46.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88611524
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88611524
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000957-46.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CINTYA MARIA BEZERRA DE ABREU PASCOAL RECLAMADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 88242542) de acordo firmado entre as partes signatárias A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88611524
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26/06/2024 03:29
Homologada a Transação
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25/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87492818
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87492818
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000957-46.2021.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CINTYA MARIA BEZERRA DE ABREU PASCOAL CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
EMBARGADO: CINTYA MARIA BEZERRA DE ABREU PASCOAL CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc. Trata-se dos Embargos de Declaração em que alega o(a) embargante que a sentença de mérito fora proferida com omissão Assim, por consequência, requer esclarecimento no entendimento deste Juízo.
Delibero. Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o(a) embargado(a), e passo a decisão. Os embargos de declaração tem a finalidade de suprir omissões, contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, contidas na sentença ou acórdão.
A sentença é clara e objetiva e atendeu os critérios da Lei nº 9.099/95.
Indefiro, desta forma, parcialmente, a matéria apresentada nos Embargos e mantenho todos os termos da sentença e acrescento os devidos esclarecimentos para determinar que sejam abatidos os valores já reembolsados ao requerente e devidamente comprovados. Aguarde-se os prazos legais.
Intimem-se.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87492818
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31/05/2024 00:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:55
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:52
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84574811
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84574811
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000957-46.2021.8.06.0009 DESPACHO: A parte reclamada aforou Embargos de Declaração contra a sentença de mérito proferida por este Juízo.
Os aclaratórios foram manejados com o intuito final de modificação da sentença.
O Código de Processo Civil determina que a embargada seja intimada para que lhe seja dado oportunidade de manifestação, quando do acolhimento do Recurso puder resultar em modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1.023, §2º: Art. 1.023. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Assim, intime-se a parte autora/embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos aforados pela promovida.
Empós, com ou sem manifestação, os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de abril de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/04/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84574811
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18/04/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81030620
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81030620
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81030620
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81030620
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12/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81030620
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12/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81030620
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11/03/2024 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000957-46.2021.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da PETIÇÃO apresentada no id nº 53544504, pela parte ré.
Não havendo concordância pela parte autora das tratativas apresentadas pela parte ré, remetam-se os autos para sentença.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 21:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 22:36
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 15:22
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
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26/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 18:11
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/09/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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