TJCE - 0187067-39.2018.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166885354
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166885354
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0187067-39.2018.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Revogação/Concessão de Licença Ambiental] Ministério Público do Estado do Ceará - 134ª Promotoria de Justiça - 2ª promotoria do Meio Ambiente e outros (2) REU: GLASSMAXI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n. 01/2025 da 10VFP, publicada em 25 de junho de 2025.
Reporto-me à petição de id. 166579213. (1) Considero regularizada a representação processual. (2) Dilação de prazo para apresentação de licença, por prazo incerto, formulada em feito antigo e inserido em metas do CNJ, não merece, por evidente, acolhimento.
Rejeito, portanto, o pedido a tal propósito formulado.
Ciência ao promovido. (3) Sem prejuízo, atento ao fato de que com a referida petição vieram documentos novos, para prevenir alegação de nulidade, ordeno intimação da parte autora para manifestação sobre eles, em 15 dias, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. (4) Após, com ou sem manifestação, conclusos na atividade decisão. (5) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
01/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166885354
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01/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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26/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GLASSMAXI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de CAMILA MONTEIRO LUCENA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:16
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 63643082
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 63643082
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0187067-39.2018.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Revogação/Concessão de Licença Ambiental] Ministério Público do Estado do Ceará - 134ª Promotoria de Justiça - 2ª promotoria do Meio Ambiente e outros (2) REU: GLASSMAXI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO (1) À SEJUD para que certifique nos autos eventual decurso do prazo concedido ao Município de Fortaleza quando da prolação de decisão id. 59591626. (2) Diante do interesse ministerial, titular da presente ação, em continuidade do feito em razão de ausência de perda de objeto, dou regular processamento à demanda. Em observância à petição de id. 56950325, intime-se a promovida GLASSMAXI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a Licença de Operação Ambiental válida (ou comprovante de isenção, ou ainda provas de cessação de suas atividades) para o estabelecimento situado à Rua Jornalista Antonio Pontes Tavares, n. 809, Cajazeiras, nesta urbe. Na mesma oportunidade e prazo comum de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, especificando-as e justificando-as.
Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las e será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Na oportunidade as partes poderão reiterar manifestações anteriormente já depositadas nos autos. (3) Por fim, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
24/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63643082
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24/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILA MONTEIRO LUCENA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face da empresa Glassmaxi Indústria, Comércio e Serviços de Vidros Ltda e do Município de Fortaleza.
Na petição de Id. 37678148, requer o Município de Fortaleza sua habilitação como litisconsorte ativo.
Instado a se manifestar acerca do mencionado pleito, o Ministério Público postula por seu deferimento (Ids. 37678130 e 56950325).
Acerca da migração de polo requerida pelo Município de Fortaleza, cumpre inicialmente, colacionar julgado elucidativo acerca do tema: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO E LICENÇA AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O POLO ATIVO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. (...) 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. 3.
O Estado responde - em regime jurídico de imputação objetiva e solidária, mas de execução subsidiária - pelo dano ambiental causado por particular que se valeu de autorização ou licença ilegalmente expedida, cabendo ao autor da Ação Civil Pública, como é próprio da solidariedade e do litisconsórcio passivo facultativo, escolher o réu na relação processual em formação.
Se a ação é movida simultaneamente contra o particular e o Estado, admite-se que este migre para o polo ativo da demanda.
A alteração subjetiva, por óbvio, implica reconhecimento implícito dos pedidos, sobretudo os de caráter unitário (p. ex., anulação dos atos administrativos impugnados), e só deve ser admitida pelo juiz, em apreciação ad hoc, quando o ente público demonstrar, de maneira concreta e indubitável, que de boa-fé e eficazmente tomou as necessárias providências saneadoras da ilicitude, bem como medidas disciplinares contra os servidores ímprobos, omissos ou relapsos.(...) 5.
Recurso Especial provido. (REsp 1391263/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 07/11/2016) GN Nessa conjuntura, restando evidenciado o interesse público na procedência do feito caso comprovada irregularidade na referida atividade, bem como a adoção de providências administrativas no cumprimento de seu dever de fiscalização, defiro o pedido de migração de polo, nos moldes da teoria da intervenção móvel prevista no artigo 6º, § 3º, da Lei n.º 4.717/65 com aplicação analógica às Ações Civis Públicas em razão do microssistema processual coletivo.
Considerado a petição apresentada pela empresa promovida (Id. 37678153) e a manifestação do órgão ministerial (Id. 56950325), intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito.
Proceda a Secretaria, à devida regularização no cadastro processual.
Também intimem-se as partes desta decisão através do Portal Eletrônico.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito do NPR (Núcleo de Produtividade Remota) -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 07:21
Conclusos para despacho
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Ceará - 134ª Promotoria de Justiça - 2ª promotoria do Meio Ambiente em 20/03/2023 23:59.
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19/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:54
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 15:35
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02362274-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 15:19
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05/08/2022 10:28
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2022 21:45
Mov. [97] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/08/2022 21:44
Mov. [96] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2022 09:40
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:40
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:40
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:40
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:40
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:40
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:40
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2022 22:04
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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02/06/2022 14:47
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 13:51
Mov. [86] - Documento Analisado
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02/06/2022 09:18
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 18:29
Mov. [84] - Encerrar análise
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07/02/2022 18:28
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2022 12:02
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01308540-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/01/2022 11:50
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27/01/2022 03:06
Mov. [81] - Certidão emitida
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15/12/2021 15:02
Mov. [80] - Certidão emitida
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15/12/2021 15:01
Mov. [79] - Documento Analisado
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13/12/2021 15:29
Mov. [78] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 19:07
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02131168-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 18:53
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07/10/2020 13:16
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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07/10/2020 13:16
Mov. [75] - Certidão emitida
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04/08/2020 15:10
Mov. [74] - Certidão emitida
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29/07/2020 08:44
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 21:05
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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28/07/2020 03:16
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01352449-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/07/2020 18:18
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11/07/2020 21:06
Mov. [70] - Certidão emitida
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09/07/2020 09:44
Mov. [69] - Certidão emitida
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09/07/2020 09:44
Mov. [68] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
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09/07/2020 08:43
Mov. [67] - Mero expediente: R.h. Cumpra-se o despacho de página 224. Expedientes necessários.
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08/07/2020 21:03
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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08/07/2020 21:02
Mov. [65] - Certidão emitida
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16/06/2020 12:24
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 10:43
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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12/06/2020 06:44
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00921065-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/06/2020 06:42
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01/04/2020 03:06
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2019 03:08
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 23:22
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0307/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262
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13/11/2019 00:25
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2019 21:30
Mov. [57] - Certidão emitida
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07/11/2019 14:59
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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07/11/2019 14:59
Mov. [55] - Encerrar documento - benefício
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07/11/2019 10:41
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00733582-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/11/2019 14:01
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06/11/2019 10:07
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2019 12:43
Mov. [52] - Certidão emitida
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04/11/2019 12:43
Mov. [51] - Documento
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04/11/2019 12:42
Mov. [50] - Documento
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29/10/2019 13:21
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/257284-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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25/10/2019 16:01
Mov. [48] - Certidão emitida
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24/10/2019 15:35
Mov. [47] - Por decisão judicial: Nesse cenário, determino a suspensão da atual ação por 1 (um) ano ou até que haja o trânsito em julgado dos processos de n.º 0176004-90.2013.8.06.0001 e 0168546-22.2013.8.06.0001, nos moldes do art. 313, V, 'a' e § 4º do
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24/05/2019 13:18
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2019 11:24
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00645249-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2019 10:51
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20/05/2019 14:24
Mov. [44] - Certidão emitida
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20/05/2019 14:24
Mov. [43] - Documento
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20/05/2019 14:23
Mov. [42] - Documento
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16/05/2019 17:25
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/116537-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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16/05/2019 15:05
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2019 08:46
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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24/04/2019 16:13
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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22/04/2019 22:10
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01221572-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2019 21:40
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22/04/2019 14:33
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2114 Página: 349/351
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15/04/2019 08:36
Mov. [35] - Certidão emitida
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12/04/2019 14:49
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206343-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2019 14:35
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11/04/2019 10:56
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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10/04/2019 15:48
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00625267-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/04/2019 15:14
-
08/04/2019 14:55
Mov. [31] - Certidão emitida
-
08/04/2019 14:55
Mov. [30] - Documento
-
08/04/2019 14:53
Mov. [29] - Documento
-
08/04/2019 09:55
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2019 12:49
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2019 08:09
Mov. [26] - Certidão emitida
-
04/04/2019 08:07
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/075840-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
03/04/2019 11:14
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 18:11
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/03/2019 10:31
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00614396-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/03/2019 09:57
-
12/03/2019 01:27
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/02/2019 16:03
Mov. [20] - Certidão emitida
-
22/02/2019 16:03
Mov. [19] - Documento
-
22/02/2019 16:02
Mov. [18] - Documento
-
13/02/2019 16:19
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/030530-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
06/02/2019 17:04
Mov. [16] - Certidão emitida
-
06/02/2019 16:26
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo e no prazo legal, manifestar-se sobre contestação e documentos de páginas 142/177. Expedientes necessários.
-
04/02/2019 09:27
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
01/02/2019 20:12
Mov. [13] - Certidão emitida
-
31/01/2019 17:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01057106-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2019 16:17
-
18/01/2019 19:24
Mov. [11] - Certidão emitida
-
11/01/2019 18:23
Mov. [10] - Certidão emitida
-
11/01/2019 18:22
Mov. [9] - Documento
-
11/01/2019 18:20
Mov. [8] - Documento
-
19/12/2018 16:46
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/290355-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Erialdo de Albuquerque
-
19/12/2018 16:45
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
19/12/2018 13:48
Mov. [5] - Certidão emitida
-
19/12/2018 13:48
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/12/2018 09:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2018 14:33
Mov. [2] - Conclusão
-
18/12/2018 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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