TJCE - 3000233-70.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:06
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
18/04/2023 06:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:06
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Determinada a intimação para audiência, o autor não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência Una de ID57015068 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Custas na forma da lei.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Camocim, 28 de março de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
28/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 11:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 22:26
Juntada de Certidão judicial
-
28/02/2023 22:23
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
14/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 3000233-70.2022.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA - CE36205 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
05/12/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/12/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 3000233-70.2022.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA - CE36205 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:06
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
03/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 17:23
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
03/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:11
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
02/06/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000306-05.2021.8.06.0012
Daniel Henrique Marques Ribeiro Lima
Maravilhas da Terra Produtos Naturais Lt...
Advogado: Juliana Carneiro Franco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2021 16:07
Processo nº 3001544-59.2021.8.06.0012
Luis Gustavo de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Emanuel Ferreira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2021 16:44
Processo nº 0002435-66.2019.8.06.0121
Maria de Fatima Venancio Ferreira
Telemar Norte Leste S/A - em Recuperacao...
Advogado: Bruna Almeida Apoliano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2019 11:22
Processo nº 3000027-07.2022.8.06.0037
Vicente Vieira Torres
Comissao Provisoria Municipal do Partido...
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 18:00
Processo nº 3001266-24.2017.8.06.0004
Sebastiao Mardonio Pereira de Lucena
Banco Bradescard
Advogado: Bruno Lucena Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2018 15:52