TJCE - 0050958-21.2021.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:48
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 02:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050958-21.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA TOME DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA - CE27916 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A D E S P A C H O De início, atualize-se o cadastro do advogado da parte demandada (BANCO ITAU CONSIGNADO S/A), fazendo constar o nome do Dr.
José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) conforme pedido de ID nº 35071873.
Pois bem.
Em audiência de conciliação, os demandados requereram a realização de audiência de instrução, para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Contudo, indefiro o pedido, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, pois a prova requerida não tem pertinência e utilidade ao deslinde do feito.
Cumpre destacar que, em se tratando de ação que versa sobre empréstimo consignado, o julgamento do mérito está diretamente relacionado à produção de prova documental e, em alguns casos, prova pericial, eis que as únicas capazes de aferir se houve ou não contratação válida.
Isso posto, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se as partes do teor deste despacho.
Após, conclusos para julgamento.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 20:04
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:56
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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15/08/2022 20:39
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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09/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:54
Conclusos para despacho
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03/03/2022 21:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
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27/11/2021 14:17
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 11:26
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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10/11/2021 17:49
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00172206-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 17:21
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18/10/2021 16:51
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 13:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 13:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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