TJCE - 3000011-46.2021.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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24/06/2023 05:07
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Guaiúba PARTE AUTORA: MARIA ELIETE ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A PROCESSO N.º 3000011-46.2021.8.06.0083 Vistos etc.
Trata-se de Ação AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA ELIETE ALEXANDRE DA SILVA em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, ambos qualificados nos autos.
A parte autora apresentou pedido de desistência do feito (id - 23228912) É o relatório.
Decido.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo assim, pois, a desistência requerida, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado.
Custas e honorários pela parte desistente. (Isento de custas e honorários face os benefícios da justiça gratuita) Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Guaiuba, 22 de julho de 2022 Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 19:56
Extinto o processo por desistência
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22/07/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 09:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/05/2021 09:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/05/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:56
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 28/05/2021 09:20 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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19/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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