TJCE - 3000691-34.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:41
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000691-34.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL VILLA LOBOS PROMOVIDO: FRANCISCO SILVA DO CARMO e outros SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento anterior constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução.
Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC/2015 homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/06/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 13:22
Extinto o processo por desistência
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15/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000691-34.2023.8.06.0221 - HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) PROMOVENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL VILLA LOBOS PROMOVIDO: FRANCISCO SILVA DO CARMO e outros DESPACHO Trata-se de Petição Inicial de Ação de Execução de título executivo extrajudicial de cotas condominiais, mas cuja ação fora, equivocadamente, cadastrada como classe HTE - Homologação de Transação Extrajudicial.
De imediato, já determino a retificação para classe correta código n. 12154.
Registre-se que, antes mesmo de análise da inicial e do despacho inicial, inclusive, das condições da ação e documentos obrigatórios, tais como a Matrícula atualizada do imóvel, houve juntada de petição de Termo de confissão de dívida firmada somente por um dos Promovidos.
Aludido documento não há como ser homologado por este juízo, por sentença, em face de não preencher o requisito necessário da segurança jurídica do documento haver sido firmado pela real devedora, já que se constituirá em título judicial e o Sr.
Francisco Silva do Carmo não fora citado, não integrara a lide e encontra-se sem assistência de advogado nos autos; além da necessária comprovação da sua legitimidade para configurar no polo passivo da demanda.
Diante de tal situação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse em juntar a matrícula atualizada do bem para necessária análise processual e a indicação dos contatos telefônicos do(s) Executado(s) para fins de facilitação de citação, inclusive intimação de eventuais atos e sentença, ou informar a desistência da continuidade do feito, já que termo de confissão de dívida possui natureza legal de título executivo extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desinteresse da parte.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:18
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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