TJCE - 3000201-17.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 19:36
Juntada de Certidão de arquivamento
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13/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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07/09/2023 02:29
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64356283
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64356283
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64356283
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64356283
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64356283
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64356283
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64356283
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64356283
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000201-17.2022.8.06.0069 SENTENÇA Analisando a petição de ID nº 62961576, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreau/CE, 17 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 08:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000201-17.2022.8.06.0069 Despacho Defiro o pedido de desvinculação juntada nos autos pela advogada no ID 34163292.
Intime-se o Banco requerido para constituir novo patrono.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/03/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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