TJCE - 3000263-47.2023.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158147604
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158147604
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000263-47.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORLEUDO DE SOUSA BEZERRA REU: ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo para pagamento voluntário, o executado poderá impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Findo o prazo para pagamento voluntário, requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Neste caso, requisite-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste Juízo (art. 854, § 2º, CPC).
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito -
09/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158147604
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09/06/2025 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140814848
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30/03/2025 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140814848
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000263-47.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORLEUDO DE SOUSA BEZERRA REU: ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES Apensos: [] Vistos em conclusão. Considerando-se a necessidade de apresentação de planilha com o cálculo do valor devido, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pedido de cumprimento de sentença, fazendo-o acompanhar da planilha de cálculo, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito em respondência -
27/03/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140814848
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24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 05:05
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALECIO CARVALHO MAIA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134510225
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134510225
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134510225
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06/02/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134510225
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06/02/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134510225
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06/02/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 01:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 77369888
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 77369888
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15/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77369888
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19/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:10
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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16/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63281669
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000263-47.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORLEUDO DE SOUSA BEZERRA REU: ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES Com fundamento no art. 203, §4º do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/08/2023 às 10:0h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail:[email protected].
Devolvam-se os autos à Secretaria para confecção dos expedientes necessários.
Russas/CE, 28 de junho de 2023.
Eu, Géssica Barreto Carlos, Estagiária, matrícula 47633 o digitei, e eu, José Flávio Alves Moreira , Servidor, o conferi.
José Flávio Alves Moreira Servidor Qrcode da audiência ACESSO AOS TEAMS PELO CELULAR ACESSO AOS TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do Juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; -
29/06/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:22
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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22/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000263-47.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORLEUDO DE SOUSA BEZERRA REU: ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e defiro a gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC).
Passo à apreciação do pedido liminar.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é necessária a presença dos pressupostos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber, (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e (c) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela provisória de urgência é concedida mediante juízo de cognição sumária, diante da mera probabilidade de o direito material existir.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para tutela provisória.
In casu, busca a parte autora provimento jurisdicional para que seja determinado ao réu a cessação dos descontos em seu salário, uma vez que a relação contratual entre as partes já teria sido encerrada.
A probabilidade do direito encontra-se presente, ante os documentos de ID nº 60093101 e 60093102, os quais comprovam a rescisão do contratual e a manutenção dos descontos.
Por outro lado, há perigo de dano, eis que a persistência dos descontos importará em constante prejuízo material ao requerente.
Por fim, a medida não é irreversível, uma vez que situação anterior à efetivação da tutela antecipatória poder ser restabelecida a qualquer tempo, mediante simples revogação da decisão.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a suspensão dos descontos objeto da presente lide, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada novo desconto, até o limite do valor do teto dos juizados especiais cíveis.
Sem prejuízo, oficie-se, desde já, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, comunicando acerca da presente decisão e requisitando a suspensão dos descontos realizados em favor do demandado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data oportuna e desimpedida para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se à citação e intimação da parte requerida, através dos Correios, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça à audiência de conciliação no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, o julgamento da causa.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:06
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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31/05/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 21:08
Conclusos para decisão
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30/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:08
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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30/05/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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