TJCE - 3001436-35.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 16:36
Desentranhado o documento
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11/04/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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11/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:19
Processo Desarquivado
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11/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 83685426
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83685426
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05/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001436-35.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: LIDIA CAMPOS LEAL Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 83513521 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 4 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
04/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83685426
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03/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 20:27
Homologada a Transação
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01/04/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71592908
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71592908
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001436-35.2023.8.06.0117REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESREQUERIDO: LIDIA CAMPOS LEAL Parte a ser intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2023 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 7 de novembro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
07/11/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71592908
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07/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 11:46
Processo Reativado
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28/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:38
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2023 02:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001436-35.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: LIDIA CAMPOS LEAL SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 60270127 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
08/06/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 19:46
Homologada a Transação
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05/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001436-35.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: LIDIA CAMPOS LEAL DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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