TJCE - 3000735-07.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE AURELIO SILVA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:49
Decorrido prazo de VICTOR COELHO BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64977979
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31/07/2023 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64977979
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000735-07.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DAS DORES MONTE FREITAS REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) VICTOR COELHO BARBOSA e JOSE AURELIO SILVA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64782378.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
28/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 07:13
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 15:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE AURELIO SILVA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000735-07.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DAS DORES MONTE FREITAS REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) VICTOR COELHO BARBOSA e JOSE AURELIO SILVA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59582173, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA DAS DORES MONTE FREITAS em face de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço sem data de emissão, conforme id. 59098004.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço, tais como: fatura de cartão de crédito, contas de água, energia elétrica ou telefone, desde que seja em seu nome e atualizado, com data de emissão não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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