TJCE - 3000021-56.2022.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
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21/06/2023 07:44
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIUBA Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº 3000021-56.2022.8.06.0083 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA Requerido: EVÂNIA TEIXEIRA Vistos etc.
Trata-se de Ação Cível ajuizada por RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA em desfavor de EVÂNIA TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora apresentou pedido de desistência do feito (id -33726868) É o relatório.
Decido.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Homologo assim, pois, a desistência requerida, Declarando a Extinção do Processo Sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado.
Custas e honorários pela parte desistente. (Isento de custas e honorários face os benefícios da justiça gratuita) Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Guaiuba, 29 de junho de 2022 EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 09:51
Extinto o processo por desistência
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03/06/2022 08:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:33
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
-
02/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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