TJCE - 3000374-87.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000374-87.2023.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada HAYDSON BARROS SAMPAIO mudou do endereço, não tendo comunicado ao juízo, id 154249561, razão pela qual a intimação enviada ao referido endereço anterior reputa-se válida, nos termos do §2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Outrossim, é incabível a busca e apreensão em sede de Juizados Especiais, consoante Enunciado 8 do FONAJE que transcrevo: ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de busca e apreensão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
11/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 01:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 01:45
Processo Reativado
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20/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
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06/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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06/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:57
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64186929
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64186929
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000374-87.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: HAYDSON BARROS SAMPAIO Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63859972.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 906,00, devidamente acrescida de juros e demais encargos pactuados.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
12/07/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:50
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000374-87.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: HAYDSON BARROS SAMPAIO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE/PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/07/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57164246 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:12
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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