TJCE - 3000752-62.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 10:17
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 72963668
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 72963668
-
15/01/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72963668
-
15/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69752600
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69752600
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000752-62.2022.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: CICERO EDUARDO DE SOUZA CANDIDO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA Polo Passivo: REQUERIDO: OI S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES DESPACHO Vistos, Desde já reconheço como tempestivos os Embargos. Dispenso a garantia da execução por se tratar de parte em recuperação judicial.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/10/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69752600
-
06/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67564645
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67564645
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000752-62.2022.8.06.0112 Polo Ativo: CICERO EDUARDO DE SOUZA CANDIDO Representantes Polo Ativo: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA Polo Passivo: OI S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Representantes Polo Passivo: WILSON SALES BELCHIOR, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES DESPACHO Vistos, À SEJUD para que certifique o trânsito em julgado da sentença. Em seguida, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 4) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos Enunciado 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 6) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 7) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 8) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 11) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/09/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
04/09/2023 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de CICERO EDUARDO DE SOUZA CANDIDO em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 12:27
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 22:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 10/08/2023 às 09:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 08:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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