TJCE - 3000399-61.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2023 19:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2023 19:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2023 10:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/12/2022 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2022 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 12:28 Transitado em Julgado em 01/12/2022 
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                                            01/12/2022 00:50 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 30/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000399-61.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: GEORGIA CLAUDIA BRASIL PONTES PROMOVIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada por meio de seu patrono, ausentou-se injustificadamente da audiência designada para o dia 19 de outubro de 2022, às 16h30 (Id. 37363288 – Pág. 24).
 
 Nesse sentido, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, reconheço a contumácia, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 51, inc.
 
 I, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ – MT), ao julgar o RI 1000042-17.2021.8.11.0001, assim decidiu: Ementa RECURSO INOMINADO.
 
 AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
 
 CONTUMÁCIA.
 
 EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
 
 AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA.
 
 CUSTAS DEVIDAS.
 
 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE.
 
 EXCLUSÃO.
 
 REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
 
 Designada a audiência de conciliação a parte reclamante não se fez presente e também não apresentou qualquer justificativa ao juízo solicitando redesignação, sendo mantida a sentença de extinção. 2.
 
 Não há que se falar em condenação em litigância de má-fé, pois não há previsão legal, entretanto, mantida a condenação ao pagamento das custas. 3.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a condenação por litigância de má-fé.
 
 Proc.: RI 1000042-17.2021.8.11.0001; Órgão: Turma Recursal Única; Julgamento: 28 de junho de 2021; Publicação: 29 de junho de 2021; Relator: Marcelo Sebastião Prado de Moraes.
 
 Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
 
 I, da Lei n.º 9099/95 c/c Enunciado n.º 28 do FONAJE.
 
 Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de custas, com base no Enunciado n.º 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria mediante a apresentação do comprovante de pagamento das custas.
 
 Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
 
 P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, proceder a intimação da parte autora para o efetivo pagamento na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE.
 
 Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA
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                                            10/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/11/2022 21:33 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            08/11/2022 14:11 Conclusos para julgamento 
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                                            19/10/2022 16:42 Audiência Conciliação não-realizada para 19/10/2022 16:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            06/10/2022 20:53 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2022 11:04 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2022 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 20:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/08/2022 08:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/08/2022 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 10:52 Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 16:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            11/07/2022 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2022 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2022 09:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/07/2022 12:16 Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/05/2022 17:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2022 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 11:17 Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/05/2022 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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