TJCE - 3000030-59.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000030-59.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS MEDALHAS MELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Diante da inercia do executado, que não comprovou nos autos o pagamento do valor executado, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Ararendá, 14 de fevereiro de 2023.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência -
16/02/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 01:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:47
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA DAS MEDALHAS MELO DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
MARIA DAS MEDALHAS MELO DA SILVA promove a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE ARARENDÁ – PDT.
Sentença de ID 35205214.
Certidão de trânsito em julgado em sede de ID 40567592.
Petição de ID 44372884, em que o requerido alega que não fora intimado sobre a sentença, o que inviabilizaria o trânsito em julgado dessa e impossibilitaria a consequente execução. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, entendo que não merece prosperar a alegação do requerido de que a sentença não fora publicada no DJe, visto que, conforme análise dos expedientes realizados, consta intimação do requerido na data de 06/09/2022, com a devida ciência na data de 16/09/2022.
Assim, entende-se que o requerido fora devidamente intimado da sentença e se manteve inerte, razão pela qual deve ser mantida a certidão de trânsito em julgado emitida por esse Juízo.
Expedientes necessários.
Ararendá, data de validação do sistema.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
23/11/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000030-59.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS MEDALHAS MELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Recebo a solicitação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, nos termos do art. 523 e parágrafos do NCPC, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia descrita no pedido retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito afirmado nos autos, bem como sob pena de expedição de mandado de penhora.
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários.
ARARENDÁ, data de validação do sistema..
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência -
21/11/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na sentença id. 35205214, intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Ararendá/CE, 08 de novembro de 2022.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:46
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 01:16
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:58
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS MEDALHAS MELO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:14
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2022 12:20 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
25/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:26
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 12:20 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
22/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000399-61.2022.8.06.0002
Georgia Claudia Brasil Pontes
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Luiz Guilherme Brasil Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 11:17
Processo nº 0280007-60.2020.8.06.0160
Defensoria Publica do Estado do Ceara
R &Amp; J Comercio de Combustiveis e Lubrifi...
Advogado: Alfredo Jader Lobo Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2022 10:23
Processo nº 3002006-39.2022.8.06.0090
Josefa Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2022 14:35
Processo nº 3000716-60.2021.8.06.0013
Imobiliaria Joao Neto Brandao LTDA - EPP
Jose Eduardo Rocha Martins
Advogado: Dall Alberto Juca Pereira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2021 15:18
Processo nº 3002616-71.2022.8.06.0004
Francisco de Assis Mendes Machado
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2022 12:40