TJCE - 3002587-98.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO JOCA AVELAR em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MACHADO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:37
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3002587-98.2020.8.06.0001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Pólo ativo: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MARCOS AURELIO JOCA AVELAR REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: REPRESENTADO: LEONARDO QUEIROZ CAVALCANTE VISTOS, ETC.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em desfavor de LEONARDO QUEIROZ CAVALCANTE, o qual possui tipificação prevista em desacato.
O representante do Ministério Público lotado nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no art. 62 da lei 9.099/95, e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 23696773 – em audiência preliminar, que consistia em pagar-se a transação penal de R$ 1.500,00 em até quinze parcelas na conta judicial, tendo o(a) autor(a) aceitado a proposta ofertada pelo Ministério Público de pena pecuniária.
Após a homologação da transação penal, o(a) autor(a) apresentou os comprovantes de pagamento, tendo a Secretaria firmado certidão que dormita ao ID: 38314414 dando quitação da transação.
Empós o Representante do Ministério Público apresentou parecer no ID: 38676081 pugnando pela extinção do(a) punibilidade do(a) autor(a).
Ante o exposto, com base nos artigos 76, 84, parágrafo único e 92 da Lei 9.099/95, decretando por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato LEONARDO QUEIROZ CAVALCANTE.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à delegacia de origem objetivando a baixa do nome do autor no sistema próprio da Polícia.
P.R.I.
Fortaleza, CE, 4 de novembro de 2022.
DR.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 8º JECRIM -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/11/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2021 16:38
Homologado o pedido
-
15/07/2021 14:54
Audiência Preliminar realizada para 15/07/2021 13:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
15/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2021 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:36
Audiência Preliminar designada para 15/07/2021 13:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
25/01/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 18:20
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:08
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 13:48
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002006-39.2022.8.06.0090
Josefa Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2022 14:35
Processo nº 3000716-60.2021.8.06.0013
Imobiliaria Joao Neto Brandao LTDA - EPP
Jose Eduardo Rocha Martins
Advogado: Dall Alberto Juca Pereira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2021 15:18
Processo nº 3002616-71.2022.8.06.0004
Francisco de Assis Mendes Machado
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2022 12:40
Processo nº 3000030-59.2022.8.06.0037
Maria das Medalhas Melo da Silva
Comissao Provisoria Municipal do Partido...
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 18:26
Processo nº 3000538-56.2022.8.06.0020
Condominio Residencial Morada do Bosque
Espolio do Sr. Raimundo Nonato Magalhaes...
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2022 13:28