TJCE - 0782156-62.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:11
Decorrido prazo de VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:11
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:11
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153480273
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153480273
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0782156-62.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: Luiz Alves de Freitas REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (3) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Luiz Alves de Freitas em desfavor de Estado do Ceará e outros.
Ante o lapso temporal da ultima manifestação nos autos, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153480273
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07/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO GADELHA VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:28
Decorrido prazo de VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:03
Expedição de Alvará.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0782156-62.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação] Luiz Alves de Freitas REU: Camara Municipal de Ipaumirim e outros (3) DECISÃO Reporto-me aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará (e-doc 347, id 53946133) objetivando que se sane obscuridade em decisão, em relação à legitimidade para promover cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. É a primeira vez que os autos me vêm conclusos notadamente porque assumi a titularidade deste juízo em 1/2/2023.
Inicialmente recebo os embargos de declaração por satisfazer os requisitos de admissibilidade que lhe são exigidos.
Como se sabe, os Embargos Declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, possuindo, assim, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Objetivamente, acolho os ditos embargos de declaração para fins de sanar obscuridade existente.
Analisando os autos, percebe-se que consta em mencionada petição pedido de execução de honorários advocatícios sucumbenciais indevidamente formulado (e-doc 290, id 41315004), em desrespeito ao disposto nos art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB e, consequentemente, sem o respectivo recolhimento de custas devidas.
No entanto, considerando fase em que se encontra a demanda, dou continuidade ao trâmite, apesar de reconhecer o equívoco acima apontado, em respeito ao princípio da celeridade e economia processual. (1) Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos aclaratórios para DAR-LHES PROVIMENTO e TORNO SEM EFEITO a decisão lançada aos autos (e-doc 347, id 53412036), para fins de sanar eventuais obscuridades e em efetivo prestígio aos princípios supramencionados. (2) Ademais, defiro o pedido acostado e-doc 343 (id 41315014) e determino a expedição de alvará para levantamento do valor devidamente depositado, correspondente a R$180,80 (cento e oitenta reais e oitenta centavos), para a conta bancária informada em petição e-doc 343 (id 41315014), sob titularidade de Procuradoria-Geral do Estado (CNPJ 06.622.070.0001/68). (3) Após, intime-se o executado para manifestar-se quanto aos valores remanescentes acostados no e-doc 343 (id 41315014). (4) Após, com ou sem manifestação, autos conclusos em fase de cumprimento de sentença. (5) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:21
Conclusos para despacho
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14/11/2022 19:19
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 18:59
Mov. [111] - Conclusão
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29/08/2022 20:42
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02335439-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2022 20:30
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27/08/2022 02:59
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/08/2022 13:58
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2022 13:58
Mov. [107] - Documento Analisado
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15/08/2022 13:07
Mov. [106] - Mero expediente: Ante decurso do lapso temporal, conforme certidão de página 328, intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se acerca dos documentos às páginas 322/324, para devido prosseguimento do feito.
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05/07/2022 11:21
Mov. [105] - Conclusão
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05/07/2022 10:33
Mov. [104] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/07/2022 10:32
Mov. [103] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/05/2022 16:43
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:43
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:43
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2022 21:24
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 2803
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10/03/2022 12:40
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 11:58
Mov. [97] - Documento Analisado
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05/03/2022 09:30
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 12:34
Mov. [95] - Documento
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04/03/2022 12:32
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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06/08/2021 13:06
Mov. [93] - Certidão emitida
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06/08/2021 13:06
Mov. [92] - Certidão emitida
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03/08/2021 17:53
Mov. [91] - Mero expediente: Recebidos hoje. Tendo em vista a atualização do montante da dívida apresentado pelo Estado do Ceará às páginas 316/318, proceda-se ao bloqueio de ativos dos executados no Sistema SISBAJUD até o limite do crédito, o que será fe
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02/07/2021 16:32
Mov. [90] - Conclusão
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24/06/2021 15:02
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02138792-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2021 14:40
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21/06/2021 12:41
Mov. [88] - Certidão emitida
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10/06/2021 16:53
Mov. [87] - Certidão emitida
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10/06/2021 16:53
Mov. [86] - Documento Analisado
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07/06/2021 16:13
Mov. [85] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de quinze dias, apresentar o montante da dívida atualizado, para que proceda-se ao bloqueio de ativos da executada no Sistema SISBAJUD até o limite do crédito, o que será feito sob a
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22/04/2021 15:35
Mov. [84] - Conclusão
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05/04/2021 17:58
Mov. [83] - Certidão emitida
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05/04/2021 17:57
Mov. [82] - Decurso de Prazo
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14/08/2020 21:37
Mov. [81] - Certidão emitida
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14/08/2020 20:09
Mov. [80] - Certidão emitida
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14/08/2020 20:09
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/07/2020 13:05
Mov. [78] - Certidão emitida
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14/07/2020 13:11
Mov. [77] - Certidão emitida
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14/07/2020 10:57
Mov. [76] - Expedição de Carta
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13/07/2020 08:40
Mov. [75] - Mero expediente: R.h. Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais acrescido de multa, sob pena de efetivação de bloqueio, o que será feito med
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11/07/2020 22:10
Mov. [74] - Conclusão
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11/07/2020 22:09
Mov. [73] - Certidão emitida
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06/07/2020 11:15
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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06/07/2020 11:15
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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06/07/2020 11:13
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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02/07/2020 08:52
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 15:52
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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29/04/2020 16:09
Mov. [67] - Encerrar análise
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04/04/2020 02:22
Mov. [66] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2020 21:06
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 2340
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16/03/2020 11:39
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2020 14:15
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais acrescido de multa, sob pena de efetivação de bloqueio, o que será feito mediante acesso ao Si
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07/03/2020 10:33
Mov. [62] - Certidão emitida
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06/03/2020 16:40
Mov. [61] - Conclusão
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05/03/2020 15:47
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00878384-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2020 10:43
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21/02/2020 11:31
Mov. [59] - Certidão emitida
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18/02/2020 10:17
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2019 12:04
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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11/12/2019 18:21
Mov. [56] - Conclusão
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07/10/2019 18:19
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2240 Página: 601-602
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04/10/2019 13:21
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 10:16
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2017 12:58
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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06/06/2017 14:00
Mov. [51] - Conclusão
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06/06/2017 01:04
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00608113-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2017 13:20
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22/05/2017 08:59
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 1674 Página: 440/441
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18/05/2017 08:29
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2017 12:49
Mov. [47] - Certidão emitida
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15/05/2017 15:57
Mov. [46] - Mero expediente: Recebidos hoje.Proceda a secretaria única das varas da Fazenda Publica o decurso de prazo e o possível trânsito em julgado da sentença às páginas 274/275.Empós, aguarde-se por 15 (quinze) dias a iniciativa da parte interessada
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11/05/2017 10:38
Mov. [45] - Conclusão
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10/05/2017 13:27
Mov. [44] - Conclusão
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10/05/2017 13:25
Mov. [43] - Trânsito em julgado
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10/05/2017 13:25
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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09/05/2017 09:42
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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06/02/2017 05:11
Mov. [40] - Certidão emitida
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01/02/2017 11:04
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 1603 Página: 415/416
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30/01/2017 10:10
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2017 18:30
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/01/2017 14:47
Mov. [36] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2017 14:09
Mov. [35] - Encerrar análise
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27/01/2017 14:09
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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26/01/2017 15:31
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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13/12/2016 12:34
Mov. [32] - Carta Precatória: Rogatória
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06/12/2016 05:14
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/11/2016 14:20
Mov. [30] - Documento
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01/11/2016 16:50
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
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14/09/2016 15:09
Mov. [28] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com base no art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários
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21/03/2016 13:42
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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21/03/2016 13:41
Mov. [26] - Certidão emitida
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21/03/2016 13:36
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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30/09/2015 16:36
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1298 Página: 286/287
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28/09/2015 10:09
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2015 14:43
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2014 14:45
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/01/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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06/01/2014 12:00
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/06/2010 14:25
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 12:45
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 61 - D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/05/2009 14:26
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 83 E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2009 09:46
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PETIÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR ( MESA 7 ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2008 10:45
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO E-18 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2008 15:46
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO para despacho,p(9). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2007 17:21
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO para despacho(p-9). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2007 10:43
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO ESTANTE ,06 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2004 17:50
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2004 10:37
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (ALICE) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2004 17:50
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2004 17:50
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2004 17:50
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 15:00
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 12:35
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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