TJCE - 3000026-22.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000026-22.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODALICIO VIEIRA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Diante da inercia do executado, que não comprovou nos autos o pagamento do valor executado, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Ararendá, 14 de fevereiro de 2023.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência -
16/02/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 00:23
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ODALICIO VIEIRA TORRES em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ODALÍCIO VIEIRA TORRES promove a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE ARARENDÁ – PDT.
Sentença de ID 35205224.
Certidão de trânsito em julgado em sede de ID 40566509.
Petição de ID 44371380, em que o requerido alega que não fora intimado sobre a sentença, o que inviabilizaria o trânsito em julgado dessa e impossibilitaria a consequente execução. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, entendo que não merece prosperar a alegação do requerido de que a sentença não fora publicada no DJe, visto que, conforme análise dos expedientes realizados, consta intimação do requerido na data de 06/09/2022, com a devida ciência na data de 16/09/2022.
Assim, entende-se que o requerido fora devidamente intimado da sentença e se manteve inerte, razão pela qual deve ser mantida a certidão de trânsito em julgado emitida por esse Juízo.
Expedientes necessários.
Ararendá, data de validação do sistema.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
23/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000026-22.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODALICIO VIEIRA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Recebo a solicitação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, nos termos do art. 523 e parágrafos do NCPC, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia descrita no pedido retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito afirmado nos autos, bem como sob pena de expedição de mandado de penhora.
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários.
ARARENDÁ, data de validação do sistema..
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência -
21/11/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 12:40
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO : Conforme determinado na sentença id. 35205224, intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Ararendá/CE, 08 de novembro de 2022.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:27
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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01/10/2022 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:09
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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25/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:48
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
22/03/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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