TJCE - 3000724-66.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 13:37
Processo Desarquivado
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 65669682
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65669682
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18/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000724-66.2023.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64226030
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64226030
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000724-66.2023.8.06.0013 Requerente: ANDRE LUIZ ALVES PINHEIRO Requerido: MARCIO MATIAS CAMPOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODNEY PINHEIRO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, considerando retorno infrutífero do A.R. com tentativa de citação do Promovido (ID 64147031), devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 13 de julho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
13/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DECISÃO Processo nº: 3000724-66.2023.8.06.0013 Requerente: ANDRE LUIZ ALVES PINHEIRO Requerido: MARCIO MATIAS CAMPOS DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODNEY PINHEIRO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000724-66.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 01/09/2023 13:50, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica o advogado do Promovente também INTIMADO da DECISÃO com ID 59013944, cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência, determinando prossigam os autos em seus ulteriores termos. (...)".
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 22 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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13/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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