TJCE - 0061721-11.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168277609
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19/08/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168277609
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0061721-11.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece e outros REU: Concic - Otomar Falcao Soares, Antonio Carlos Santos Gondinho e Joao H e outros (5) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por José Feliciano De Carvalho em face do Estado do Ceará e Companhia de Água e Esgoto do Ceara - Cagece.
Os valores devidos pela CAGECE já foram quitados.
Quanto aos valores devidos pelo Estado do Ceará, importante observar que já não pende discussão em derredor da higidez do cálculo residente nos id. 57678314.
O devedor perdeu a oportunidade para insurreição (id. 63994826).
Anoto,
por outro lado, que a discussão derradeira, relacionada com os Embargos de Declaração em Agravo Interno manejado contra a decisão monocrática lançada nos autos de Agravo de instrumento que o Estado do Ceará utilizara para adversar a decisão homologatória de cálculos foi definitivamente destramado (Processo nº 0626864-18.2022.8.06.0000/50001) Por fim, registro que pendem de julgamento os embargos de declaração nº 0626864-18.2022.8.06.0000/50002, no bojo dos quais o credor JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO discute exclusivamente a incidência de multa pelo manejo de agravo interno que seria manifestamente improcedente.
O recurso pendente não tem aptidão para obstar prosseguimento da execução, com expedição de minuta de ofício-precatório.
Nele não se discute montante do débito.
Cogita-se de imposição de multa processual, que pode ser cobrada posteriormente.
Em seguida, determinou-se a intimação das partes interessadas para apresentar os dados necessários para expedição do ofício requisitório (id.104932970).
As exequentes MARIA LÚCIA MARTINS DE ARAGÃO e CAROLINA MARTINS DE ARAGÃO manifestaram-se nos autos e apresentam a documentação solicitada (id.104953786).
O exequente JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO também peticionou apresentando os documentos solicitados (id. 105068573).
Após, a SEJUD manifestou-se informando a impossibilidade de expedir o ofício requisitório tendo em vista existir dúvidas acerca da indicação da titularidade e dos valores devidos para cada advogado (id. 106771059).
Em seguida, o espólio de JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO manifesta-se nos autos e comunicando o seu falecimento, requerendo a habilitação da inventariante (id. 141123036).
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE manifestou-se informando que não se opõe ao pedido de habilitação requerido (id. 159523718).
O Estado do Ceará, embora devidamente intimado, deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer.
Em seguida, o espólio de JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO reiterou o pedido de habilitação nos autos, bem como o prosseguimento do feito. É o relatório, passo a decidir.
Assim, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade da abertura de inventário para habilitação dos herdeiros.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DESPROVIDO. 1.
A decisão agravada não comporta reparos, por guardar consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que não se mostra necessária a abertura de inventário para fins de habilitação dos herdeiros no processo executivo. 2.
Em julgado semelhante assentou-se que é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016). 3.
Agravo interno do Instituto de Previdência a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.).
Deste modo, homologo a habilitação dos herdeiros.
Em relação à certidão acerca das dúvidas para a elaboração do ofícío requisitório apresentada em certidão de id. 106771059, informo que tais esclarecimentos estão dispostos em decisão de id. 57678897, na qual estabelece o seguinte, veja-se: "No presente caso, considerando que cada parte, da forma que lhe competia, atuou de forma decisiva para o resultado do processo, seja nestes autos, seja nas referidas ações paralelas, entendo como solução mais viável e justa que os honorários sejam divididos no percentual de 1/5 (um quinto) para cada parte vencedora sobre o valor total dos honorários que vier a ser apurado no presente cumprimento, cabendo tal montante ao advogado (ou advogados, conforme o caso) que tiver exercido a defesa de cada constituinte no processo.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94, a proporção definida para cada parte na divisão dos honorários (1/5) pertence ao seu respectivo advogado.
Fixada a divisão acima, caberá, portanto: (a) aos advogados da empresa CONCIC Engenharia S/A, os Drs.
João Carlos Teles, Paulo Maria de Aragão (procuração fls. 408) e Deracy Antônio Nunes (substabelecimento fls. 1931), o percentual de 1/5 (um quinto) do valor total dos honorários sucumbenciais; (b) aos advogados da empresa BOUYGHES Offshore, o Dr.
Deracy Antônio Nunes (procuração fls. 1462) o percentual de 1/5(um quinto) do valor total dos honorários sucumbenciais; (c) ao advogado do réu Otomar Falcão Soares, o Dr.
José Feliciano de Carvalho, o percentual de 1/5(um quinto) do valor total dos honorários sucumbenciais; (d) ao advogado do réu Antônio Carlos Santos Godinho, o Dr.
José Feliciano de Carvalho, o percentual de 1/5(um quinto) do valor total dos honorários sucumbenciais; e (e) ao advogado do réu João Holanda de Castro, o Dr.
José Feliciano de Carvalho, o percentual de 1/5 (um quinto) do valor total dos honorários sucumbenciais".
Vale ressaltar que os documentos necessários para a expedição do ofício requisitório já foram anexados pelas partes. 1) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 4) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
18/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168277609
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18/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO MARIA DE ARAGAO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de IGOR DE CARVALHO RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DERACY ANTONIO NUNES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155099246
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29/05/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155099246
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0061721-11.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece REU: Concic - Otomar Falcao Soares, Antonio Carlos Santos Gondinho e Joao H e outros (5) DESPACHO Inicialmente, intime-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação formulado no ID 141123036 e documentos anexos. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/05/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155099246
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28/05/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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20/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:15
Decorrido prazo de BRUNO COLLARES MEIRELES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79541910
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79541910
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0061721-11.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece REU: Concic - Otomar Falcao Soares, Antonio Carlos Santos Gondinho e Joao H e outros (5) DECISÃO Reporto-me à petição de id 78478797/ e-doc2431.
Trata-se de pedido de sucessoras do exequente falecido Paulo Maria de Aragão, Maria Lúcia Martins de Aragão e Carolina Martins de Aragão, ambas já devidamente habilitadas nos autos.
Requerem o levantamento de valores depositados nos autos pela executada Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, referentes ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos ao exequente sucedido, patrono da CONCIC.
Conforme decisões de id 57678897/e-doc. 2064 e de id 57678976/e-doc. 2178, defiro o pedido de levantamento do montante de R$ 62.341,91 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos) com devidas atualizações, conforme comprovante de depósito presente em id 57678265/ e-doc. 2184, página 5.
Ressalte-se que a quantia total fora depositada para ser rateada entre os três patronos representantes da CONCIC, já tendo sido expedidos alvarás para levantamento de valores que cabiam aos demais, conforme documentos de id 57678959/e-doc. 2205 (Deracy Antônio Nunes) e id 57678900/e-doc. 2206 (João Carlos Vieira da Silva Teles). Intime-se, portanto, as exequentes Maria Lúcia Martins de Aragão e Carolina Martins de Aragão para que informem dados bancários necessários para a expedição do respectivo alvará de levantamento, no prazo de 5 dias. Após, juntadas as informações, expeça-se respectivo alvará.
Em seguida, autos conclusos para saneamento dos autos e para devidamente prosseguir com o processamento dos demais pedidos de execução.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79541910
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de AMANDA CELESTINO APOLONIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73248693
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73248693
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73248693
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19/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 73248693
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 73248693
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 73248693
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09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73248693
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09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73248693
-
09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73248693
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09/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
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07/12/2023 10:38
Juntada de Ofício
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08/07/2023 18:30
Conclusos para decisão
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22/06/2023 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:03
Decorrido prazo de DERACY ANTONIO NUNES em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0061721-11.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece REU: Concic - Otomar Falcao Soares, Antonio Carlos Santos Gondinho e Joao H e outros (5) DECISÃO Encontram-se pedidos de cumprimento de sentença proferida nos autos, sendo a primeira vez que os autos me vêm conclusos notadamente porque assumi a titularidade deste Juízo em 01/02/2023.
Passo à análise.
Tratou-se de lide proposta pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em face da Companhia, Comércio, Imóveis, Construções, Engenharia Civil Portuária (CONCIC), da Sociedade Comercial Francesa Bouygues Offshore, de Otomar Falcão Soares, de Antônio Carlos Santos Godinho e de João Holanda de Castro e Estado do Ceará.
Sentença proferida (id 57676735 e-doc. 1705 a id 57676755/e-doc. 1725) condenando a CAGECE ao pagamento de honorários advocatícios.
Certidão de trânsito em julgado de id 57676403/e-doc. 2007.
Pedido de cumprimento de sentença do advogado José Feliciano de Carvalho (id 57678891/e-doc. 2021), representante de Otomar Falcão Soares, de Antônio Carlos Santos Godinho e de João Holanda de Castro em fase de conhecimento.
Decisão de id 57678897/e-doc. 2064, na qual, entre outras questões saneadas em fase executória, fixou divisão dos honorários advocatícios entre advogados credores, na proporção de 1/5 do valor total da respectiva condenação, além de determinar a atualização do valor da causa, montante sobre o qual foram arbitrados honorários sucumbenciais.
Cálculo realizado, conforme planilha apresentada pela Seção de Contadoria (id 57678541/e-doc. 2072 e id 57678552/e-doc. 2083).
Posteriores manifestações das partes e interposições de recursos, este Juízo, decidindo sobre questões pendentes em decisão de id 57678976/e-doc. 2178, considerando caber à CAGECE a quitação de 50% do valor dos honorários executados (conforme julgamento de agravo de instrumento nº 0620855-16.2017.8.06.0000) determinou que essa realizasse pagamento de valores como demandados nas petições de id 57678986/e-doc. 2141 (Deracy Antonio Nunes) e id 57678893/e-doc. 2147 (José Feliciano de Carvalho).
A parte executada CAGECE, em petição de id 57678264 e 57678265/ e-doc. 2183 e 2184, junta comprovantes de pagamentos de valores acima mencionados.
Deferido levantamento de valores pelo exequente José Feliciano de Carvalho, conforme requerido em petição de id 57678975/ e-doc. 2187, e parte incontroversa dos demais credores, conforme decisão id 57678222/e-doc. 2188.
Petição de id 57678341/e-doc. 2222, contendo pedido de cumprimento de sentença do Exequente José Feliciano de Carvalho em fase do Estado do Ceará, o qual impugnou em id 57678330/e-doc. 2323.
Sobre dita impugnação, presente manifestação do exequente em id 57678537/e-doc. 2324.
Decisão negando impugnação mencionada, em id 57678335/e-doc. 2335, determinando, ainda, expediente com a finalidade de localização de possíveis herdeiros de Paulo Maria Aragão; e remessa dos autos ao setor técnico para elaboração de cálculos de acordo com parâmetros ali estabelecidos.
Pedido habilitação de herdeiro do exequente Paulo Maria Aragão, representante da CONCIC em fase de conhecimento, conforme petição de id 57678924/e-doc. 2374.
Pedido de cumprimento de sentença dos exequentes João Carlos Vieira da SIlva Teles e Deracy Antônio Nunes, ambos representantes da CONCIC e, apenas o segnda, da Sociedade Comercial Francesa Bouygues Offshore em face do Estado do Ceará, em id 57678313/e-doc. 2389.
Ressalte-se pedido de para desentranhar peça de id 57678966/e-doc. 2383 anteriormente protocolizada ao mencionado pedido.
Juntada aos autos planilha de cálculos, oriunda da Seção de Contadoria, de valores devidos pelo Estado do Ceará aos advogados credores de verba sucumbencial executada nos presentes autos, cálculos compreendidos em documentos de id 57678314/e-doc. 2391 a id 57678326/e-doc. 2403.
Decisão de id 57678901/e-doc. 2406, determinando intimação do Estado do Ceará sobre pedido de habilitação de herdeiros do exequente Paulo Maria Aragão, e sobre pedido de cumprimento de sentença dos exequentes João Carlos Vieira da SIlva Teles e Deracy Antônio Nunes.
Sobre planilha apresentada nos autos com valores executados contra o Estado, exequente José Feliciano de Carvalho manifestou concordância (id 57678188/e-doc. 2409).
Em manifestação de id 57678310/e-doc. 2414, os exequentes João Carlos Vieira da SIlva Teles e Deracy Antônio Nunes, manifestam-se pela homologação dos valores apresentados em respectivo pedido de cumprimento de sentença, além de apresentar atualização de cálculos anteriormente indicados em pedido de cumprimento proposto nos autos. É o relatório.
Passo a Decidir. (1) Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Paulo Maria Aragão, determinada manifestação do Estado do Ceará em decisão id 57678901/e-doc. 2406, realizada conforme certidões id 57678300/e-doc. 2408 e id 57678917/e-doc. 2749.
No entanto, considerando migração recente dos autos para o sistema PJe, realizada intimação ainda quando tramitava no sistema SAJ, determino à SEJUD para que certifique respectivo decurso de prazo. (2) Quanto ao pedido de cumprimento de sentença dos exequentes João Carlos Vieira da SIlva Teles e Deracy Antônio Nunes em face do estado do Ceará (id 57678313/e-doc. 2389), autorizo o desentranhamento das peças de id 57678966/e-doc. 2383, como requerido. (3) Determino, ainda, a intimação dos exequentes João Carlos Vieira da SIlva Teles e Deracy Antônio Nunes, assim como do executado Estado do Ceará, para que se manifestem sobre planilha de cálculos realizada pela Seção de Contadoria apresentada nos autos (em documentos compreendidos no intervalo de id 57678314/e-doc. 2391 a id 57678326/e-doc. 2403), no prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos para análise e decisão dos pedidos de cumprimento de sentença propostos contra o Estado do Ceará, assim como sobre o pedido de habilitação de herdeiros (fila/tarefa [Gab] - ato judicial - DECISÃO).
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 17:34
Mov. [265] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/03/2023 09:40
Mov. [264] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01939909-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2023 09:36
-
21/11/2022 02:40
Mov. [263] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:14
Mov. [262] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02512439-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/11/2022 17:03
-
16/11/2022 11:44
Mov. [261] - Conclusão
-
10/11/2022 10:29
Mov. [260] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/11/2022 10:29
Mov. [259] - Documento Analisado
-
08/11/2022 14:19
Mov. [258] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2022 12:47
Mov. [257] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02490647-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2022 12:38
-
18/10/2022 16:17
Mov. [256] - Conclusão
-
17/10/2022 15:52
Mov. [255] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
17/10/2022 15:51
Mov. [254] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculos.
-
17/10/2022 15:50
Mov. [253] - Documento
-
26/08/2022 13:20
Mov. [252] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
17/08/2022 17:46
Mov. [251] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02305429-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/08/2022 17:13
-
17/08/2022 10:46
Mov. [250] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02303065-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/08/2022 10:13
-
11/08/2022 15:38
Mov. [249] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2022 20:52
Mov. [248] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02290039-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/08/2022 20:39
-
09/06/2022 09:58
Mov. [247] - Documento
-
02/06/2022 09:57
Mov. [246] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício sem AR - Malote - Juiz
-
01/06/2022 13:46
Mov. [245] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
01/06/2022 13:33
Mov. [244] - Documento Analisado
-
01/06/2022 13:00
Mov. [243] - Mero expediente: Tendo em vista a ausência de resposta do oficio de página 2669, renove-se o respectivo expediente para regular prosseguimento do feito.
-
16/05/2022 16:51
Mov. [242] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [241] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [240] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [239] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [238] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [237] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [236] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [235] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [234] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [233] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [232] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:51
Mov. [231] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 13:01
Mov. [230] - Conclusão
-
28/03/2022 15:30
Mov. [229] - Documento
-
28/03/2022 15:29
Mov. [228] - Documento
-
22/03/2022 12:31
Mov. [227] - Ofício
-
22/03/2022 09:27
Mov. [226] - Documento
-
22/03/2022 09:27
Mov. [225] - Documento
-
19/03/2022 04:47
Mov. [224] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
16/03/2022 13:45
Mov. [223] - Ofício
-
15/03/2022 15:55
Mov. [222] - Documento
-
15/03/2022 15:21
Mov. [221] - Documento
-
15/03/2022 15:00
Mov. [220] - Documento
-
15/03/2022 14:05
Mov. [219] - Documento
-
15/03/2022 13:28
Mov. [218] - Documento
-
14/03/2022 14:08
Mov. [217] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
14/03/2022 14:08
Mov. [216] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
14/03/2022 14:02
Mov. [215] - Documento
-
10/03/2022 22:04
Mov. [214] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
-
09/03/2022 02:18
Mov. [213] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2022 20:29
Mov. [212] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
08/03/2022 20:28
Mov. [211] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
08/03/2022 20:27
Mov. [210] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
08/03/2022 20:27
Mov. [209] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
08/03/2022 20:26
Mov. [208] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
08/03/2022 18:07
Mov. [207] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/03/2022 16:24
Mov. [206] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
08/03/2022 16:22
Mov. [205] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
08/03/2022 16:21
Mov. [204] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
08/03/2022 16:21
Mov. [203] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
08/03/2022 16:20
Mov. [202] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
08/03/2022 16:04
Mov. [201] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
-
07/03/2022 09:32
Mov. [200] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 14:47
Mov. [199] - Conclusão
-
17/01/2022 17:36
Mov. [198] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/007181-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - Rosane Holanda Soares
-
17/01/2022 17:29
Mov. [197] - Documento Analisado
-
09/01/2022 18:32
Mov. [196] - Encerrar análise
-
15/12/2021 13:35
Mov. [195] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 16:29
Mov. [194] - Conclusão
-
04/11/2021 08:44
Mov. [193] - Certidão emitida
-
04/11/2021 08:44
Mov. [192] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/10/2021 09:44
Mov. [191] - Certidão emitida
-
16/10/2021 08:31
Mov. [190] - Expedição de Ofício
-
15/10/2021 15:37
Mov. [189] - Certidão emitida
-
15/10/2021 15:31
Mov. [188] - Documento Analisado
-
14/10/2021 13:29
Mov. [187] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 09:26
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2021 15:09
Mov. [185] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02189679-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 14:35
-
12/07/2021 09:26
Mov. [184] - Conclusão
-
06/07/2021 15:00
Mov. [183] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02163306-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2021 14:31
-
24/05/2021 08:56
Mov. [182] - Certidão emitida
-
13/05/2021 09:02
Mov. [181] - Certidão emitida
-
13/05/2021 08:58
Mov. [180] - Documento Analisado
-
11/05/2021 18:22
Mov. [179] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar a execução de páginas 2525/2529, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
-
21/01/2021 15:51
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2021 16:49
Mov. [177] - Documento
-
19/01/2021 16:47
Mov. [176] - Documento
-
19/01/2021 16:46
Mov. [175] - Documento
-
19/01/2021 16:45
Mov. [174] - Petição
-
19/01/2021 16:44
Mov. [173] - Petição
-
19/01/2021 16:44
Mov. [172] - Petição
-
19/01/2021 16:42
Mov. [171] - Documento
-
19/01/2021 16:38
Mov. [170] - Ofício
-
04/12/2020 18:02
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01599016-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/12/2020 17:37
-
01/12/2020 18:16
Mov. [168] - Conclusão
-
30/11/2020 15:31
Mov. [167] - Certidão emitida
-
21/11/2020 03:41
Mov. [166] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 10:41
Mov. [165] - Certidão emitida
-
11/11/2020 10:40
Mov. [164] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2020 11:10
Mov. [163] - Expedição de Ofício
-
17/10/2020 12:45
Mov. [162] - Certidão emitida
-
17/10/2020 12:43
Mov. [161] - Documento Analisado
-
15/10/2020 16:48
Mov. [160] - Mero expediente: R.h. Cumpra-se o determinado no despacho de página 2517. Expedientes necessários.
-
15/10/2020 16:20
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
31/05/2020 08:43
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2019 19:14
Mov. [157] - Conclusão
-
08/04/2019 10:45
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
08/04/2019 10:45
Mov. [155] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data não houve qualquer resposta ao Ofício de fl. 2513. O referido é verdade. Dou fé.
-
23/07/2018 22:32
Mov. [154] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/06/2018 16:35
Mov. [153] - Certidão emitida
-
26/06/2018 16:35
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2018 15:59
Mov. [151] - Expedição de Ofício
-
04/05/2018 14:23
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2018 14:19
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
04/05/2018 14:18
Mov. [148] - Expedição de Alvará
-
04/05/2018 14:17
Mov. [147] - Expedição de Alvará
-
04/05/2018 12:59
Mov. [146] - Certidão emitida
-
04/05/2018 12:40
Mov. [145] - Certidão emitida
-
04/05/2018 12:18
Mov. [144] - Certidão emitida
-
04/05/2018 11:19
Mov. [143] - Expedição de Alvará
-
04/05/2018 11:18
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2018 09:34
Mov. [141] - Encerrar análise
-
04/05/2018 09:34
Mov. [140] - Conclusão
-
03/05/2018 20:57
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10234976-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/05/2018 13:48
-
24/04/2018 12:21
Mov. [138] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 1889 Página: 466/467
-
20/04/2018 08:48
Mov. [137] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2018 12:21
Mov. [136] - Certidão emitida
-
19/04/2018 12:03
Mov. [135] - Certidão emitida
-
19/04/2018 11:41
Mov. [134] - Mero expediente: R.h.Expeçam-se os demais alvarás, observando-se o que restou pontuado no despacho de fls. 2494/2495, o qual menção à divisão dos valores na forma apresentada na petição de fls. 2478/2488 e decisão de fls. 2463/2475.Expediente
-
19/04/2018 11:37
Mov. [133] - Concluso para Despacho
-
19/04/2018 11:37
Mov. [132] - Expedição de Alvará
-
18/04/2018 16:58
Mov. [131] - Certidão emitida
-
17/04/2018 10:50
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2018 22:44
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2018 20:40
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10193153-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2018 16:30
-
12/04/2018 16:08
Mov. [127] - Conclusão
-
12/04/2018 12:37
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10189199-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2018 10:17
-
11/04/2018 17:03
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10187858-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2018 16:34
-
11/04/2018 12:11
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10186382-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2018 11:37
-
16/03/2018 12:07
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 1865 Página: 384
-
14/03/2018 10:28
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2018 11:48
Mov. [121] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2018 13:30
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2018 20:52
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10077066-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2018 17:40
-
01/02/2018 14:29
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
01/02/2018 14:26
Mov. [117] - Ofício
-
01/02/2018 14:22
Mov. [116] - Ofício
-
30/01/2018 19:13
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2018 11:02
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10044225-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/01/2018 10:26
-
11/01/2018 19:05
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2018 11:42
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10009394-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2018 11:08
-
19/12/2017 16:09
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
-
19/12/2017 15:29
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10658505-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 19/12/2017 14:24
-
19/12/2017 15:28
Mov. [109] - Entranhado: Entranhado o processo 0061721-11.2000.8.06.0001/04 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal:
-
19/12/2017 15:28
Mov. [108] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 04 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/12/2017 15:26
Mov. [107] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.17.10658492-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 19/12/2017 14:21
-
19/12/2017 15:26
Mov. [106] - Entranhado: Entranhado o processo 0061721-11.2000.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal:
-
19/12/2017 15:25
Mov. [105] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de sentença
-
19/10/2017 08:33
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2017 19:43
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10543305-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2017 17:40
-
09/08/2017 11:33
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2017 11:30
Mov. [101] - Documento
-
09/08/2017 11:22
Mov. [100] - Ofício
-
17/05/2017 14:36
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2017 11:03
Mov. [98] - Ofício
-
29/04/2017 11:14
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2017 21:36
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10186757-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2017 14:41
-
22/02/2017 10:43
Mov. [95] - Encerrar análise
-
22/02/2017 10:43
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2017 21:02
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10076853-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2017 13:12
-
21/02/2017 16:01
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10076292-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2017 10:56
-
21/02/2017 10:48
Mov. [91] - Conclusão
-
21/02/2017 04:29
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10075122-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/02/2017 17:25
-
17/02/2017 11:26
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2017 07:51
Mov. [88] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.17.10069915-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/02/2017 18:03
-
14/02/2017 13:46
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 1612 Página: 287/288
-
10/02/2017 09:51
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2017 10:16
Mov. [85] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intimem-se as partes para, no prazo legal, se manifestar sobre planilha de páginas 2156/2167.Expedientes necessários.
-
08/02/2017 12:06
Mov. [84] - Conclusão
-
08/02/2017 10:46
Mov. [83] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
08/02/2017 10:40
Mov. [82] - Documento
-
07/02/2017 23:01
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10050642-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2017 16:07
-
28/01/2017 23:01
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 25/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: 1599 Página: 344 - 345
-
26/01/2017 14:12
Mov. [79] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
24/01/2017 12:52
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2017 10:12
Mov. [77] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
23/01/2017 15:10
Mov. [76] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2016 11:48
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
24/11/2016 11:48
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
08/11/2016 14:23
Mov. [73] - Documento
-
08/11/2016 14:20
Mov. [72] - Documento
-
01/11/2016 12:00
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/159965-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
27/10/2016 10:24
Mov. [70] - Mero expediente: R.h.Intime-se o Estado do Ceará para manifestar-se, em cinco dias, a respeito do que restou pontuado no despacho de fls. 2114/2115.Expedientes necessários.
-
21/10/2016 16:30
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2016 16:06
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10487660-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2016 12:37
-
21/10/2016 11:06
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2016 02:35
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10486681-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2016 18:58
-
20/10/2016 15:48
Mov. [65] - Conclusão
-
19/10/2016 12:49
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
18/10/2016 16:55
Mov. [63] - Conclusão
-
18/10/2016 13:19
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10480137-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2016 08:47
-
06/10/2016 12:50
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0449/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 1538 Página: 279/280
-
04/10/2016 13:45
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2016 14:32
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2016 09:53
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
17/06/2016 19:39
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10271280-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2016 18:01
-
14/06/2016 19:31
Mov. [56] - Conclusão
-
14/06/2016 18:28
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10263880-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2016 16:00
-
01/06/2016 09:33
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Número do Diário: 1449 Página: 504/505
-
30/05/2016 10:19
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2016 10:39
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2016 10:46
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
27/04/2016 14:19
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10178940-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2016 10:42
-
08/04/2016 13:16
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2016 21:39
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10149935-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2016 18:20
-
01/04/2016 17:02
Mov. [47] - Conclusão
-
01/04/2016 13:52
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
23/03/2016 11:20
Mov. [45] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
23/03/2016 11:18
Mov. [44] - Documento
-
03/03/2016 13:24
Mov. [43] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
25/02/2016 09:14
Mov. [42] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, a fim de dirimir a controvérsia quanto aos cálculos apresentados pelas partes (págs. 2008/2010; 2068/2070 e 2021/2023). Expedientes necessários.
-
17/10/2015 22:04
Mov. [41] - Conclusão
-
09/07/2015 15:54
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2015 11:01
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10262937-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2015 12:11
-
01/07/2015 09:52
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
25/06/2015 14:16
Mov. [37] - Conclusão
-
17/06/2015 12:59
Mov. [36] - Conclusão
-
17/06/2015 11:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
27/05/2015 14:20
Mov. [34] - Certidão emitida
-
27/05/2015 14:20
Mov. [33] - Mandado
-
20/05/2015 18:47
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2015 17:34
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10182190-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2015 11:35
-
20/05/2015 16:51
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10181841-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2015 10:19
-
18/05/2015 12:15
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2015 10:30
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10160670-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2015 09:21
-
11/04/2015 00:08
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2015 14:05
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10120576-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 09/04/2015 13:47
-
08/04/2015 18:57
Mov. [25] - Conclusão
-
07/04/2015 18:42
Mov. [24] - Entranhado: Entranhado o processo 0061721-11.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
07/04/2015 18:42
Mov. [23] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10117209-0 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 07/04/2015 17:55
-
07/04/2015 18:41
Mov. [22] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
-
06/04/2015 16:56
Mov. [21] - Expedição de Mandado
-
01/04/2015 13:34
Mov. [20] - Certidão emitida
-
01/04/2015 13:34
Mov. [19] - Mandado
-
23/03/2015 15:47
Mov. [18] - Certidão emitida
-
23/03/2015 15:45
Mov. [17] - Mandado
-
20/03/2015 13:04
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2015 17:54
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
19/02/2015 16:43
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
11/02/2015 12:19
Mov. [13] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cite-se a Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece para tomar ciência dos cálculos efetuados pela parte exequente, e, querendo, opor embargos à execução no termos do art. 730 do CPC. Expedientes necessários
-
05/02/2015 17:33
Mov. [12] - Entranhado: Entranhado o processo 0061721-11.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
05/02/2015 17:33
Mov. [11] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10038739-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 05/02/2015 17:09
-
05/02/2015 17:33
Mov. [10] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
02/04/2014 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
01/04/2014 12:00
Mov. [8] - Petição
-
21/03/2014 12:00
Mov. [7] - Processo Recebido do TJCE
-
14/01/2014 12:00
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
14/01/2014 12:00
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
06/01/2014 12:00
Mov. [4] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
14/09/2011 12:00
Mov. [3] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
15/10/1997 14:02
Mov. [2] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA COMPLEMENTO: TODOS 3 VOLUMES - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/01/1900 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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