TJCE - 3001211-15.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88175798
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88175798
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17/06/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:40
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88175798
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-15.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: REQUERIDO: BRUNA MARA PORFIRIO VIEIRA NUNES Parte intimada:DR(A).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87823362 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88175798
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14/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 17:38
Homologada a Transação
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06/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82678889
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82678889
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16/03/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82678889
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16/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:19
Processo Desarquivado
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16/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:01
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65195001
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04/08/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65023345
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155Fone: (85) 3108.1685 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-15.2023.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: BRUNA MARA PORFIRIO VIEIRA NUNES SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 65016359 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
03/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65023345
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03/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:44
Homologada a Transação
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31/07/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001211-15.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: BRUNA MARA PORFIRIO VIEIRA NUNES DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, pois sequer houve transcurso do prazo concedido em despacho proferido no ID 59178932.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, concedido ao exequente.
Em não havendo o cumprimento da diligência, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
26/05/2023 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001211-15.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: BRUNA MARA PORFIRIO VIEIRA NUNES DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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