TJCE - 0200244-72.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88715455
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88715455
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88715455
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88715455
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88715455
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88715455
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88715455
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88715455
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0200244-72.2022.8.06.0052 AUTOR: RAIMUNDA FURTADO DE FIGUEIREDO REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
O demandado suscitou preiminar de incompetência deste juizado, dada a necessidade de realização de pericia grafotécnica (ID 34401733) E analisando as assinaturas constantes no contrato (ID 34401735), documento de identidade (ID 31696027) e procuração firmada pela autora (ID 31696025), vê-se que as assinaturas possuem, aparentemente, o mesmo padrão.
Ademais, o endereço informado no contrato (ID 34401735) é o mesmo indicado na inicial (ID 31696028).
Somado a isto, o requerido demonstrou a transferência a quantia para conta de titularidade da autora (ID 34401736).
Desse modo, e considerando ainda que a requerente nega ser a autora das assinaturas constantes no documento de ID 34401735, tenho que a controvérsia sobre a pactuação ou não do contrato somente poderá ser sanada mediante perícia grafotécnica.
Nesse contexto, é evidente que a complexidade da causa impede o prosseguimento do feito neste juizado, visto que a prova requerida se mostra incompatível com o rito sumaríssimo, que preza pela simplicidade e celeridade.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
08/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715455
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08/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715455
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04/07/2024 14:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 15:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
02/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:18
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:15
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83182737
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83182737
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83182737
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83182737
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Brejo Santo 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo: 0200244-72.2022.8.06.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Polo ativo: RAIMUNDA FURTADO DE FIGUEIREDO Polo passivo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - UNA para o dia 06 de maio de 2024, às 14:40hs. a ser realizada na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/86edf4 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 22 de março de 2024.
Eduardo Lopes dos Santos Mat.: 49889 À Disposição -
01/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83182737
-
01/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83182737
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22/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/05/2024 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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14/12/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 29/01/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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23/11/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/08/2023 14:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 29/01/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo n.º:200244-72.2022.8.06.0052 Classe: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO que a audiência de instrução e julgamento foi designada para dia 21 de agosto de 2023,às 15h00min.
O certificado é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 20 de maio de 2023 Izabel Haisa Leite Pereira Supervisora de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 12:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/08/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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17/03/2023 12:17
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 00:13
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:20
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/03/2022 09:41
Mov. [18] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos para tramitação no PJe. Após, renove-se a conclusão.
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14/03/2022 12:29
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 13:22
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Competência exclusiva
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08/03/2022 13:22
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência exclusiva
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07/03/2022 16:51
Mov. [14] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 16:49
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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07/03/2022 09:03
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2022 00:11
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01800933-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2022 23:28
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28/02/2022 21:44
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
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28/02/2022 20:46
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIDÃO Processo nº:0200244-72.2022.8.06.0052 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Indenização por Dano Moral CERTIFICA-SE que o feito seguiu para análise pelo gabinete. O referido é verdade. Dou fé. Brejo Santo/CE, 28 de
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28/02/2022 16:36
Mov. [8] - Conclusão
-
28/02/2022 16:36
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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28/02/2022 16:06
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01800833-1 Tipo da Petição: Pedido de Redistribuição do Feito Data: 28/02/2022 15:32
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25/02/2022 13:39
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 09:42
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 20:50
Mov. [3] - Certidão emitida: CERTIDÃO Processo nº:0200244-72.2022.8.06.0052 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Indenização por Dano Moral CERTIFICA-SE que o feito seguiu para análise pelo gabinete. O referido é verdade. Dou fé. Brejo Santo/CE, 23 de
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23/02/2022 17:01
Mov. [2] - Conclusão
-
23/02/2022 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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